A devida diligência como garantia no direito de igualdade e não discriminação de gênero contra as mulheres: Caso González e Outros (“Campo Algodoeiro”) vs. México e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Direitos das mulheres, devida diligência, violência estruturalResumo
O artigo aborda o caso do “Campo Algodoneiro” (González e outros vs. México), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de um dos precedentes pioneiros sobre o desaparecimento forçado de mulheres no Estado Mexicano e a ausência de investigação efetiva. O caso é ilustrativo sobre a relação entre violência estrutural e discriminação das mulheres em razão de seu gênero. Ao final, aponta-se os parâmetros desenvolvidos pela Corte Interamericana sobre o dever de devida investigação como forma de não repetição.
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Referências
LORDE, Audre. 1981. The Uses of Anger: Women Responding to Racism. Sister Outsider: Essays & Speeches by Audre Lorde. Berkeley: Crossing Press, 2007.
PASTOR, Marta María. Los Extranjeros Y El Devido Processo Legal. In ALBANESE, Susana. Opiniones Consultivas Y Observaciones Generales – Control de Convencionalidad. Buenos Aires: Ediar, 2011.
TRAMONTANA, Enzamaria. Discriminación y violencia de género. Aportes del sistema interamericano de derechos humanos. In BOGDANDY, Armin Von de et al (orgs.). Estudos Avançados de Direitos Humanos. Democracia e Integração Jurídica: Emergências de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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