A educação a distância como mecanismo de concretização do direito à educação prisional
Visualizações: 59Palavras-chave:
Sistema Prisional, Direito à educação, Educação a distânciaResumo
O presente trabalho pretende uma análise crítica do direito à educação prisional, analisando o perfil dos detentos que cumprem pena em regime fechado de reclusão, seu grau de escolaridade, bem como a realidade dos presídios brasileiros para atender àsdeterminações da Lei de Execução Penal, conforme os artigos 11, inciso IV, e 17 ao 21, destacando-se de que maneira a modalidade EAD (educação a distância) tem ganhado espaço no contexto prisional e identificando as iniciativas pioneiras nesse sentido. Para tanto, realizou-se uma pesquisa eminentemente bibliográfica e documental, com análise qualitativa de dados oficiais do Infopen (relatório de informações penitenciárias de 2016) e de doutrinas e artigos científicos sobre o tema de execução penal e educação.
Downloads
Referências
ANDRADE, Izabel Rego de. Aprendizagem na modalidade de educação a distância. 1. ed. Curitiba: IESDE Brasil, 2018.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias- INFOPEN, Junho/2016. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/ sisdepen/ infopen/relatorio_2016_22-11.pdf.> Acesso em: 17 jun. 2019.
CARVALHO, Grasielle B. V. de; MOTA, João L. M. dos S.; ROSENDO, J. V.. Educação à distância intramuros como política pública de reintegração social: uma necessária releitura à luz da teoria agnóstica da pena. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 154, p. 105-129, abril/2019.
CARVALHO, Grasielle Borges Vieira de. et al. Educação a distância no sistema carcerário: uma releitura da pena privativa de liberdade e mecanismos de reinserção social. In:III SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM PRISÃO, 2017, Pernambuco. Anais. Pernambuco: UFPE. Disponível em: <http://www.prisoes2017.sinteseeventos.com.br/arquivo /downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNDoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjM6IjE2NCI7fSI7czoxOiJoIjtzOjMyOiIwZjY0ZDEyZTExYTQ4N2U3MmNlZDlmYTZmMjMyYWYxOCI7fQ%3D%3D.> Acesso em: 18 jun. 2019.
FERREIRA, Marcelo de Mesquita. Educação a distância para sistemas prisionais: um estudo sobre a implementação da EaD na escola da prisão. EmRede- Revista de Educação a distância, Porto Alegre, v. 5, n. 3, 2018. Disponível em: <https://www.aunirede.org.br /revista/index.php/emrede/article/view/385/392.> Acesso em: 17 jun. 2019.
GOMES, Marcus Alan de Melo. Princípio da proporcionalidade e extinção antecipada da pena. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
LIMA, Renato Sérgio de. A produção da opacidade: estatísticas criminais e segurança pública no Brasil. Novos estud. - CEBRAP, São Paulo, n. 80, p. 65-69, Mar./2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002008000100005&lng= en&nrm=iso>. Acesso em: 3 fev. 2020.
Música, livros e ressocialização: possibilidades de remição de pena na visão do STJ. STJ Notícias, Brasília, out. 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/M%C3%BAsica,-livros-e-ressocializa%C3%A7%C3%A3o:-possibilidades-de-remi%C3%A7%C3%A3o-de-pena-na-vis%C3%A3o-do-STJ. Acesso em: 16 jun. 2019.
Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná. Departamento Penitenciário- DEPEN. Paraná está entre os primeiros em número de presos que estudam. DEPEN Notícias, Paraná, 03/05/2019. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/ modules/noticias/article.php?storyid=378&blid=15&tit=Parana-esta-entre-os-primeiros-em-numero-de-presos-que-estudam.> Acesso em: 18 jun. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).