O que esperar do Supremo Tribunal Federal em 2024?
Visualizações: 79Palavras-chave:
Tribunais superiores, Amicus curiae, Temas criminaisResumo
Em um cenário turbulento, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentará grandes desafios no ano de 2024, nos campos institucional e jurisdicional. Nesse último, em matéria criminal, há muitos temas importantes a serem decididos pela Suprema Corte — acompanhados de perto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, inclusive como amicus curiae.
Downloads
Referências
BAPTISTA, Rodrigo. Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais. Agência Senado, 22 nov. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/22/senado-aprova-pec-que-limita-decisoes-individuais-em-tribunais. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição n° 8, de 2021. Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-8-2021. Acesso em: 08 jan. 2 024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/3450, Relator: Min. Gilmar Mendes. Autuado: 29 mar. 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2282869. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/7389, Relator: Min. Edson Fachin. Autuado em: 17 maio 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6644330. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF/442. Autuado em: 13 fev. 2017b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5144865. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AREsp 1054680/RJ (2017/0029990-0. Autuado em: 13 fev. 2017a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5173898. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1301250. Autuado em: 30 nov. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6059876. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 61.944. Autuado em: 28 ago. 2023. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/6726170/1. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 208.240. Autuado em: 26 out. 2021. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/6287873/1. Acesso em: 08 jan. 2024.
FARIA, José Eduardo. Mais crises à vista. Folha de S. Paulo, 3 jan. 2024, p. A3. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/01/mais-crises-a-vista.shtml. Acesso em: 08 jan. 2024.
IBCCRIM. Oportunidade perdida? Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 371, p. 1-3, 2023. https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114
IORY, Nicolas. Partidos, Congresso, igrejas, STF: o quanto o brasileiro confia nessas e em outras instituições? O Globo, Pulso, 13 jul. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/pulso/post/2023/09/partidos-congresso-igrejas-stf-o-quanto-o-brasileiro-confia-nessas-e-em-outras-instituicoes.ghtml. Acesso em: 08 jan. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).