Virtual criminal hearings in the pandemic context

a review of the “removal of the defendant from the virtual room” in light of the art. 217 CPP

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Authors

  • Lucas Barosi Liotti Universidade de Coimbra
  • Túlio Felippe Xavier Januário Universidade de Coimbra

Keywords:

Covid-19, Virtual criminal hearings, Videoconference, Removal of the Defendant, 217 CPP

Abstract

The aim of the present paper is to address the following questions: how to align the provisions of the Art. 217 CPP with the virtual criminal hearings carried out during the pandemic context? In other words, what should be the proper attitude to be taken by the judge when faced with the hypothesis of fear, on the part of the Victim or the Witness, of giving testimony in the "presence" of the Defendant in the “virtual room”? And what would be the legal consequences of the irregularities in this procedure? After a brief analysis on the legislation and doctrine applicable to the matter and, mainly, a critical reading of the jurisprudence related to the (il)legality of removing the Defendant from the courtroom and the requirements to be observed for this, we will seek to demonstrate, in the end of the article, the existence of less burdensome alternatives that could be taken by the judge, with latent nullity in the removal of the Defendant from the virtual courtroom without strict observance of Article 217 CPP.

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Author Biographies

Lucas Barosi Liotti, Universidade de Coimbra

Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Penal Econômico, Internacional e Europeu e em Compliance e Direito Penal, ambos pelo IDPEE/Coimbra.

Túlio Felippe Xavier Januário, Universidade de Coimbra

Doutorando e mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, com período de investigação financiado pelo programa “ERASMUS+” na Georg-August-Universität Göttingen. Bolsista de investigação da FCT.

References

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Published

2024-07-24

How to Cite

Barosi Liotti, L., & Xavier Januário, T. F. (2024). Virtual criminal hearings in the pandemic context: a review of the “removal of the defendant from the virtual room” in light of the art. 217 CPP . Boletim IBCCRIM, 30(356), 14–16. Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1492

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