Audiências criminais virtuais em contexto pandêmico
uma crítica à “retirada do réu da sala virtual” à luz do art. 217 CPP
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Covid-19, Audiências criminais virtuais, Videoconferência, Retirada do réu, 217 CPPResumen
O presente trabalho tem como objetivo responder aos seguintes questionamentos: como compatibilizar as disposições previstas no Art. 217 do CPP com a realização de audiências criminais virtuais em razão do contexto pandêmico? Em outras palavras, qual deveria ser a adequada atitude a ser tomada pelo(a) magistrado(a) ao se deparar com a hipótese de temor, por parte do Ofendido ou da Testemunha, de prestar depoimento na “presença” do Acusado na sala de audiência virtual? E quais seriam as consequências jurídico-processuais de eventuais irregularidades neste procedimento? Após uma breve análise da legislação e doutrina aplicável à matéria e, principalmente, de uma leitura crítica do entendimento jurisprudencial majoritário acerca da ilicitude ou não da retirada do Réu da sala de audiências e os requisitos a serem observados para tanto, buscaremos demonstrar, ao fim do artigo, a existência de alternativas menos gravosas, que poderiam ser tomadas pelo(a) magistrado(a), havendo latente nulidade na retirada do Réu da sala de audiência virtual, sem observância estrita do Art. 217 do CPP.
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