Numerus clausus e execução penal

um princípio estruturante

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Autores/as

  • Luciene Kobbi de Carvalho Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Hamilton Gonçalves Ferraz Pontifícia Universidade Católica de Rio de Janeiro, PUC/RJ, Brasil.
  • Patricia Mothé Glioche Béze Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Execução penal, Numerus Clausus, Princípio estruturante

Resumen

O artigo defende uma concepção de execução penal fundada desde suas bases no princípio Numerus Clausus, que propõe que o encarceramento seja limitado ao número de vagas disponível. Apresenta-se o princípio Numerus Clausus, delineando-se seus principais contornos dogmáticos e contextualizando-o aos tempos presentes, defendendo-se seu reconhecimento estrutural ao Direito de Execução Penal. 

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Biografía del autor/a

Luciene Kobbi de Carvalho, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Bacharela em Direito pela UERJ. Advogada. 

Hamilton Gonçalves Ferraz , Pontifícia Universidade Católica de Rio de Janeiro, PUC/RJ, Brasil.

Doutor em Direito pela PUCRio. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Bacharel em Direito pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Penal (UFF – MDI). Advogado.  

Patricia Mothé Glioche Béze, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Doutora e mestre em Direito pela UERJ. Bacharel em Direito pela UERJ. Professora Associada de Direito Penal pela UERJ. Professora Palestrante da EMERJ. Procuradora de Justiça do MPRJ.  

Publicado

2024-07-22

Cómo citar

Kobbi de Carvalho, L., Gonçalves Ferraz , H., & Mothé Glioche Béze, P. (2024). Numerus clausus e execução penal: um princípio estruturante. Boletim IBCCRIM, 30(353), 7–9. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1454