Tema 1331 do STJ: a alteração de jurisprudência deve retroagir a favor do réu

Autores/as

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15658681

Palabras clave:

Jurisprudência, Retroatividade, Pro reo

Resumen

Este Editorial analisa o Tema Repetitivo 1331 do Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute se a alteração de jurisprudência deve ser aplicada retroativamente em benefício do réu. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais posiciona-se favoravelmente a essa aplicação, independentemente de pedido explícito do réu, tanto a casos em andamento quanto a casos já transitados em julgado, sempre que as Cortes superiores alterarem sua jurisprudência (conjunto estável de decisões) sobre questão de direito constitucional, penal ou processual penal que impacte casos criminais.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema Repetitivo n. 1331: Possibilidade de aplicação retroativa de alteração jurisprudencial mais benéfica ao réu. Brasília, 2024. Disponível em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1331&cod_tema_final=1331. Acesso em: 13 jun. 2025.

Publicado

2025-06-27

Cómo citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Tema 1331 do STJ: a alteração de jurisprudência deve retroagir a favor do réu. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 392, p. 2–3, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15658681. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2156. Acesso em: 30 may. 2026.

Métrica

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>