A intervenção do advogado na investigação criminal

considerações à luz do inciso XXI do art. 7º do EAOB

Autores/as

  • Rodrigo Sánchez Rios Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Luiz Eduardo Dias Cardoso Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis/SC https://orcid.org/0000-0002-9432-1379

Palabras clave:

intervenção da defesa, investigação criminal, Estatuto da OAB

Resumen

O artigo tem por objetivo realizar uma breve análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre a participação da defesa nos atos investigatórios, seja no inquérito policial, sejam em procedimentos realizados por outras autoridades. A análise parte de uma leitura constitucional do inciso XXI, do art. 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), introduzido pela Lei 13.245/2016, cotejando-o com o projeto de reforma, em curso, do processo penal brasileiro.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Rodrigo Sánchez Rios, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor em Direito penal e Criminologia pela Università degli studi di Roma III – La Sapienza. Professor de Direito penal da Graduação e da Pós-graduação da PUC-PR. Advogado. Secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

Luiz Eduardo Dias Cardoso, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis/SC

Doutorando e mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Penal e Processo Penal (ABDConst). Membro do Grupo de Estudos Interinstitucional em Direito Penal Econômico (UFSC/Univali).

Publicado

2020-01-17

Cómo citar

SÁNCHEZ RIOS, Rodrigo; CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. A intervenção do advogado na investigação criminal: considerações à luz do inciso XXI do art. 7º do EAOB. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 327, p. 17–19, 2020. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2284. Acesso em: 7 jul. 2026.

Métrica