Cronologia dos memoriais
retrato do autoritarismo da Lava Jato
Palabras clave:
contraditório, ampla defesa, cronologia das falas, habeas corpus, controle do devido processo legalResumen
Embora haja concordância quanto ao fato de que o acusado deva falar por último no processo penal, pois esta fala, influente na persuasão do juiz, traduz a possibilidade de rebater as alegações da acusação e com isso concretizar a amplitude do direito de defesa, a ausência de disciplina legal para a cronologia das "falas" quando há réus delatores e delatados não deveria ensejar nenhuma dificuldade com a aplicação dos princípios e garantias constitucionais. O réu delatado deve falar depois do delator. O texto se ocupa de mostrar como uma interpretação autoritária do plexo de normas incidentes, levou o juiz da Lava Jato à concretização do indevido processo legal. Por outro lado, demonstra-se a importância do habeas corpus como meio de controle idôneo do devido processo legal para a correção de desvios autoritários.
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Citas
Almeida, Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 1973.
Tucci, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. Ed. Saraiva, 1993.
Fernandes, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6. ed. Revista dos Tribunais, 2010.
Grinover, Ada Pellegrini et al., Recursos no processo penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Badaró, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus: Elsevier, 2012.
Franco, Alberto Silva. Código de processo penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2. ed. 2004. v. I.
Gomes Filho, Antonio Magalhães. Sobre o uso de algemas no julgamento pelo Júri. Revista Brasileira de Ciências Criminais, p. 110, dez.1992.
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