Oxente! Prisão preventiva, gravidade concreta e a deusa Afrodite
Palabras clave:
prisão cautelar, ordem pública, fundamentação judicial, antecipação de pena, garantias processuaisResumen
Este artigo investiga a utilização crescente do argumento da “gravidade concreta” do fato como fundamento para a decretação de prisão preventiva no sistema penal brasileiro. Parte-se da introdução de que a segregação cautelar deve ter finalidade instrumental e ser submetida aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (materialidade, indícios, necessidade de garantia da ordem pública, econômica, instrução ou aplicação da lei). Argumenta-se que decisões recentes substituem o risco concreto por meras considerações de gravidade abstrata ou pelo clamor social, violando o princípio da presunção de inocência e transformando a prisão preventiva em antecipação de pena. A “ordem pública” torna-se, nesse contexto, um conceito mutável e subjetivo, comparado à figura mitológica da deusa Afrodite, cuja forma se adapta ao olhar de quem a contempla, ilustrando a arbitrariedade do fundamento adotado. Propõe-se uma reflexão crítica sobre os efeitos desse padrão no encarceramento em massa e na erosão de garantias processuais.
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