Os tribunais do crime e a teoria do domínio do fato

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11224738

Palavras-chave:

Homicídios, Tribunais do Crime, Crime Organizado, Autoria Mediata, Teoria do Domínio do Fato

Resumo

O presente artigo analisa a existência dos popularmente conhecidos Tribunais do Crime no âmbito das organizações criminosas no Brasil, bem como a necessidade de aplicação da Teoria do Domínio do Fato perante os crimes contra a vida praticados nesse contexto e desafios para investigação criminal a fim de viabilizar tal aplicação.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Henrique Geaquinto Herkenhoff, Universidade de Vila Velha

Professor da Universidade Vila Velha, na graduação em Direito e no Mestrado Profissional em Segurança Pública. Pós-doutor em Gestão Pública (UFES, 2021). Doutor em Direito Civil (USP, 2011). Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito do Estado. Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991). Atualmente é advogado. Conselheiro estadual (2019/2021) e presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/ES. Colunista semanal do jornal A Gazeta (2018/atual). Membro do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (2020). Tem experiência na área de Direito e de Administração Pública, havendo atuado como professor de graduação e pós graduação lato sensu em Direito. Foi procurador de diversos órgãos públicos, membro do Ministério Público Federal em 1ª e 2ª Instância, Desembargador Federal do TRF3 e Secretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2743678225928007

Esp. Lucas Starling Albuquerque Cerqueira, Universidade de Vila Velha, UVV, Espírito Santo/ES

Possui graduação em Direito pela Faculdade Brasileira UNIVIX (2014). Especialização em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas - FADILESTE (2017). Especialização em Segurança Pública e Atividade Policial pela Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen (2018). Especialização em Criminologia pela Faculdade UniBF (2019). Especialização em Inteligência Policial pela Faculdade UniBF (2019). Especialização em Gestão de Segurança Pública e Investigação Criminal Aplicada pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina - ACADEPOL/SC (2022). Atualmente está cursando Mestrado Profissional em Segurança Pública pela Universidade de Vila Velha - UVV (início em 2023). Atuou como Estagiário de Graduação no Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR - do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (2013/2014). Atuou como Advogado Advogado Autônomo pela OAB/MG (2015/2016). Atualmente é Agente de Polícia - Polícia Civil de Santa Catarina. Tem experiência na área de Defesa, com ênfase em Segurança Pública.

Referências

CAVALCANTI, Eduardo de Araújo. A ampliação do conceito de autor mediato à luz da teoria de Claus Roxin como forma de combate à criminalidade organizada. Dissertação (Mestrado em Direito Público) - Faculdade de Direito de Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema carcerário paulista. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, University of São Paulo, São Paulo, 2011.

FELTRAN, Gabriel de Santis. CRIME E CASTIGO NA CIDADE: os repertórios da justiça e a questão do homicídio nas periferias de São Paulo. Salvador: CADERNO CRH, 2010.

FELTRAN, Gabriel. Irmãos: Uma história do PCC. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

LOPES, Thiago Brandão; BRICEÑO-LEÓN, Roberto. A justiça penal do Bonde dos 40: uma análise da aplicação da justiça criminal em São Luís - MA, Brasil. Espacio Abierto, Volumen 32, Nº 2 (abril-junio), Caracas, 2023.

MENEGHETTI, Francis Kanashiro. Organizações totalitárias: esquadrões da morte, tribunais do crime e o Hospital Colônia de Barbacena. 1. ed. Curitiba: Appris, 2019.

MINGARDI, Guaracy. O trabalho da Inteligência no controle do Crime Organizado. ESTUDOS AVANÇADOS 21 (61), 2007, p. 51-69. Disponível em <https://www.scielo.br/j/ea/a/ygZtbk53FgrM4ZfjMLnf74h/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 01 maio 2023.

MISSE, Michel. CRIME E VIOLÊNCIA NO BRASIL CONTEMPOR NEO. Estudos de Sociologia do Crime e da Violência Urbana. Editora Lúmen Juris, 2006.

ROXIN, Claus. O DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO COMO FORMA INDEPENDENTE DE AUTORIA MEDIATA. Tradução de Paulo César Busato. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 3, n. 5, jul./dez. 2011

ROXIN, Claus. Voluntad de Dominio de la Acción Mediante Aparatos de Poder Organizados. Buenos Aires: ediciones Depalma, p. 399-411, 1985.

ZALUAR, Alba. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2004.

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

Herkenhoff, H. G., & Cerqueira, L. S. A. (2024). Os tribunais do crime e a teoria do domínio do fato. Boletim IBCCRIM, 32(380), 14–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.11224738

Edição

Seção

Dossiê: Desafios Atuais da Investigação Criminal para a Polícia