A corrupção passiva, o ato de ofício e demais cismas dogmáticas

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Autores

  • Me. Thiago Turbay Freiria Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Palavras-chave:

Corrupção passiva, ato de ofício, tentativa, arrependimento eficaz e desistência voluntária, arrependimento posterior

Resumo

A necessidade de haver, para a configuração do crime de corrupção passiva, um ato funcional, ainda que projetado, inserido no feixe de atribuições, resultante de sua posição e do exercício concreto de poder no âmbito da função pública, perfaz uma tensão jurisprudencial e teórica distante de uma unicidade de soluções ou do esgotamento dogmático. O artigo visa apresentar argumentos adicionais para reforçar a necessidade de haver o ato de ofício para configuração do delito de corrupção passiva.

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Biografia do Autor

Me. Thiago Turbay Freiria, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestrando em Direito pela UnB e pela Universität de Girona (UdG). Diplomado em Derecho Probatório pela Universidad Alberto Hurtado (Chile), Especialização lato sensu Bases del Razonamineto Probatorio pela Universität de Girona.  Bacharel em Direito pelo IDP.

Referências

LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano (Orgs.). Crime e Política: Corrupção, financiamento irregular de partidos políticos, caixa dois eleitoral e enriquecimento ilícito. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, p. 19.

HILGENDORF, Eric. Direito Penal: parte geral. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019, p. 289

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Turbay Freiria, T. (2024). A corrupção passiva, o ato de ofício e demais cismas dogmáticas. Boletim IBCCRIM, 29(342), 9–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1314