Crítica à banalização das medidas cautelares diversas da prisão no Processo Penal brasileiro

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Palavras-chave:

Medidas cautelares diversas da prisão, Processo penal, Prisão preventiva, Audiência de custódia, Encarceramento

Resumo

Este artigo trata da banalização das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) no processo penal brasileiro. Partiu-se de relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (2019) segundo o qual 99% dos presos que passaram por audiências de custódia no país permaneceram sob alguma forma de controle penal do Estado. O relatório, somado a declarações de membros do Poder Judiciário sobre essa temática, indica uma tendência de imposição indiscriminada, no cotidiano forense, de medidas cautelares diversas da prisão, independentemente da presença dos requisitos legais, configurando uma ampliação indevida do braço penal do Estado. Diante disso, argumenta-se que é necessário maior rigor técnico quando forem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão em vez tão somente restabelecer-se a liberdade do acusado para responder ao processo em liberdade.

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Biografia do Autor

Me. Pedro Bertolucci Keese, The London School of Economics and Political Science - LSE - Inglaterra

Mestre, com distinction, em Política Criminal pela The London School of Economics and Political Science (LSE) (2023). Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas - Escola de Direito de São Paulo (2020).  Professor da Pós-Graduação em Direito de Execução Penal do Curso CEI (2021-atual). Advogado criminalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0606820229489664

Referências

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Bertolucci Keese, P. (2023). Crítica à banalização das medidas cautelares diversas da prisão no Processo Penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, 28(334), 7–9. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/888