Onze anos de monoitoração eletrônica:

a experiência do Distrito Federal

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Palavras-chave:

Monitoração Eletrônica, Discurso Legislativo, Superlotação Carcerária, Política pública penitenciária, Covid-19

Resumo

Após mais de uma década de vigência da Lei n. 12.258/2010, que instituiu a monitoração eletrônica de condenados penais no Brasil, poucos são os dados empíricos acerca do atendimento aos quatro fundamentos legitimadores dos discursos criminológicos que impulsionaram a inovação legislativa (redução da população carcerária, economia ao erário, humanização no cumprimento da pena e evitação de recidivas penais). O presente trabalho pretende avaliar se, a partir da experiência do Distrito Federal, os argumentos fundantes do discurso oficial podem ser verificados na prática da execução penal. Para tanto, realizar-se-á o levantamento de dados do sistema prisional do Distrito Federal e do cumprimento de pena em monitoração eletrônica no biênio 2019/2020, período em que, embalada pela necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, dentre as quais a tentativa de redução da superlotação prisional, houve expansão da utilização da ferramenta tecnológica na vigilância de condenados penais. Conclui-se, portanto, que, em onze anos de vigência, a monitoração eletrônica no Distrito Federal não cumpriu, até o momento, com seus fundamentos legitimadores, sendo mecanismo de expansão do controle penal, cuja utilização e finalidades abrem importantes janelas de pesquisa para o campo criminológico.

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Biografia do Autor

Dra. Carolina , Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Doutora (2016) e Mestra (2010) em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp - Franca - 2005). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Líder do Grupo de Pesquisa "Criminologia do Enfrentamento" (UniCEUB - CNPq) e co-líder do Observatório de Direitos Humanos (IDP). Pesquisadora do CIPEC - Grupo de Investigación en Ciencias Penales Y Criminológicas da Universidad Pablo de Olavide (UPO - Sevilha). Professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim - DF). Parecerista de periódicos Qualis A1. Advogada criminalista feminista. Pesquisa, atualmente, os desafios das audiências de custódia no Brasil, políticas penais (especialmente voltadas ao sistema penitenciário) e questões relacionadas ao tratamento das mulheres no sistema de justiça criminal - como autoras e como vítimas. 

Me. Vinicius Silva, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; Especialista em Direito Público pelo Instituto Cândido Mendes. Juiz de Direito no Distrito Federal, atuando na Vara de Execução Penal (VEP/DF). 

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Costa Ferreira, C., & Silva, V. (2024). Onze anos de monoitoração eletrônica: : a experiência do Distrito Federal. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 192(192), 249–289. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/122

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