Onze anos de monoitoração eletrônica:

a experiência do Distrito Federal

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Palabras clave:

Monitoração Eletrônica, Discurso Legislativo, Superlotação Carcerária, Política pública penitenciária, Covid-19

Resumen

Después de más de una década de la Ley n. 12.258/2010, que instituyó el seguimiento electrónico de los condenados por delitos penales en Brasil, existen pocos datos empíricos sobre el cumplimiento de los cuatro fundamentos legitimadores de los discursos criminológicos que impulsaron la innovación legislativa (reducción de la población carcelaria, economía al erario, humanización en el servicio la pena y evitación de reincidencias penales). El presente trabajo pretende evaluar si, desde la experiencia del Distrito Federal, los argumentos fundantes del discurso oficial pueden ser verificados en la práctica de la ejecución penal. Para ello, en el bienio 2019/2020, se llevarán a cabo datos del sistema penitenciario del Distrito Federal y del cumplimiento de la pena en seguimiento electrónico, período en el que, impulsado por la necesidad de adoptar medidas para combatir la pandemia del COVID- La pandemia del 19, 19, entre las que destaca el intento de reducir el hacinamiento carcelario, se produjo una expansión en el uso de la herramienta tecnológica en la vigilancia de los condenados por delitos penales. Se concluye, por tanto, que, en once años de vigencia, la vigilancia electrónica en el Distrito Federal no ha cumplido, hasta el momento, con sus fundamentos legitimadores, siendo un mecanismo de expansión del control penal, cuyo uso y finalidades abren importantes ventanas de investigación. para el campo criminológico.

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Biografía del autor/a

Carolina Costa Ferreira, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Doutora (2016) e Mestra (2010) em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp - Franca - 2005). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Líder do Grupo de Pesquisa "Criminologia do Enfrentamento" (UniCEUB - CNPq) e co-líder do Observatório de Direitos Humanos (IDP). Pesquisadora do CIPEC - Grupo de Investigación en Ciencias Penales Y Criminológicas da Universidad Pablo de Olavide (UPO - Sevilha). Professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia do Centro Universitário de Brasília (CEUB). Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim - DF). Parecerista de periódicos Qualis A1. Advogada criminalista feminista. Pesquisa, atualmente, os desafios das audiências de custódia no Brasil, políticas penais (especialmente voltadas ao sistema penitenciário) e questões relacionadas ao tratamento das mulheres no sistema de justiça criminal - como autoras e como vítimas. 

Vinicius Silva, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; Especialista em Direito Público pelo Instituto Cândido Mendes. Juiz de Direito no Distrito Federal, atuando na Vara de Execução Penal (VEP/DF). 

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Publicado

2024-06-27

Cómo citar

Costa Ferreira, C., & Silva, V. (2024). Onze anos de monoitoração eletrônica: : a experiência do Distrito Federal. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 192(192), 249–289. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/122

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