A expressão ordem pública como fundamento da prisão preventiva:

uma perigosa relativização da presunção de inocência

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Palavras-chave:

Prisão preventiva, Ordem pública, Presunção de inocência

Resumo

O propósito deste artigo é analisar o aumento considerável da utilização da prisão preventiva justificado pela hipótese autorizadora garantia da ordem pública, encontrando-se inserida no Código de Processo Penal desde sua edição, em 1941. Para tanto, averigua-se se a constante adoção da custódia preventiva constitui incontrolável poder discricionário, conferido ao juiz criminal, a fim de aplacar o alarma social provocada pela notícia da prática de um fato, em tese, delituoso. Propõe-se, no presente ensaio, examinar se este ato, inserido no ordenamento jurídico para ser uma medida de antecipação de pena, cada vez mais corriqueiro ao longo do processo penal, constitui perigosa relativização do princípio da presunção de inocência preconizado na Constituição Federal de 1988. Pretende-se, por último, analisar se este fundamento, com os seus vários sentidos, sem comprovação concreta da sua necessidade cautelar, representa um desvirtuamento, gerador de insegurança no sistema, da natureza jurídica das prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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Biografia do Autor

Me. Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, Universidade Federal do Tocantins - UFTO - Palmas/TO

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes

Mestre no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT). Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional/TO.  Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4768820860413551

 

 

Prof. Dr. Tarsis Barreto Oliveira , Universidade Federal do Tocantins - UFTO - Palmas/TO

Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, UFBA. Ano de obtenção: 2011. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, UFBA. Ano de Obtenção: 2007. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2822267824059777

 

 

Prof. Dr. Vinicius Pinheiro Marques , Universidade Federal do Tocantins - UFTO - Palmas/TO

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas. Ano de obtenção: 2016. Mestrado profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Universidade Federal do Tocantins, UFT. Ano de Obtenção: 2015. Professor do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado Profissional) em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7300803447800440 

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

Hofmann Teixeira Mendes, M. A., Barreto Oliveira , P. D. T., & Pinheiro Marques , P. D. V. (2024). A expressão ordem pública como fundamento da prisão preventiva: : uma perigosa relativização da presunção de inocência. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 198(198), 241–262. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/150

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