A expressão ordem pública como fundamento da prisão preventiva:
uma perigosa relativização da presunção de inocência
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Prisão preventiva, Ordem pública, Presunção de inocênciaResumo
O propósito deste artigo é analisar o aumento considerável da utilização da prisão preventiva justificado pela hipótese autorizadora garantia da ordem pública, encontrando-se inserida no Código de Processo Penal desde sua edição, em 1941. Para tanto, averigua-se se a constante adoção da custódia preventiva constitui incontrolável poder discricionário, conferido ao juiz criminal, a fim de aplacar o alarma social provocada pela notícia da prática de um fato, em tese, delituoso. Propõe-se, no presente ensaio, examinar se este ato, inserido no ordenamento jurídico para ser uma medida de antecipação de pena, cada vez mais corriqueiro ao longo do processo penal, constitui perigosa relativização do princípio da presunção de inocência preconizado na Constituição Federal de 1988. Pretende-se, por último, analisar se este fundamento, com os seus vários sentidos, sem comprovação concreta da sua necessidade cautelar, representa um desvirtuamento, gerador de insegurança no sistema, da natureza jurídica das prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Vladés. 2. ed. Madrid: Centro de estúdios Constitucionales, 1997.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 6. ed. CIDADE: Revan, 2013.
______. Direitos humanos: entre a violência estrutural e a violência penal, p 55. Trad. Ana Lúcia Sabadell, In: Fascículos de ciências penais, Ano 6, n. 2. p. 55, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BIZZOTTO, Alexandre; RODRIGUES; Andréia de Brito Processo penal garantista. 2. ed. Goiânia: AB, 2003.
BORGES, Ademar. Uma proposta de redução do encarceramento positivo. JOTA, 19 jan. 2017. Disponível em: < www.jota.info/stf/do-supremo/uma-proposta-de-reducao-encarceramento-preventivo-19012017>. Acesso em: 01 jan. 2019.
______. A inversão ideológica do discurso garantista: a subversão da finalidade das normas constitucionais de conteúdo limitativo para a ampliação do sistema penal. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.
BRASIL. Código de processo penal. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
BRASIL. DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional. 2017. Disponível em: <http://www.sejus.es.gov/download/diagnostico-depen-pdf>. Acesso em: 01 jan. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça. Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen). Jun. 2011. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={FBEBE363-0DC9-4BAD-9066-0B8335BED0A6}&ServiceInstUID={4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD}> .Acesso em: 03 de agosto de. 2018.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10 STF, HC 92751. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/08/2011), 2011b.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1996.
CASARA, Rubens Roberto Rebello. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência de custódia. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/perguntas-frequentes>. Acesso em: 24 dez. 2018).
CRUZ, Rogério Schietti. Prisão cautelar: dramas, princípios e alternativas. 3. ed. Salvador: JusPODVIM, 2017.
DEVOS, Bryan Alves; KHALED JR, Salah Hassan. A cautelaridade do sistema penal brasileiro: uma hipótese sobre a reversão ideológica da lei 12.403/11. In: Bernardo de Azevedo e Souza; Rafael Eduardo de Andrade Soto. (Org.). Ciências criminais em debate: perspectivas interdisciplinares. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, v. 1, p. 95-116.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
FERRAJOLI, L. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer; Fauzi Hassan Choukr; Juarez Tavares; Luiz Flávio Gomes. São Paulo: RT, 2002b.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 23. ed. Tradução e Organização de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2000.
FRANCO, Alberto Silva. O compromisso do juiz criminal no estado democrático: justiça e democracia. São Paulo: Associação Juízes para a Democracia, 1997, v.3
FREITAS, Jaime Walmer de. Prisão cautelar no direito brasileiro. 3. ed. São Paulo, 2013.
GIACOMOLLI, Nereu José. Atividade do juiz criminal frente à constituição: deveres e limites em face do princípio acusatório. In: GAUER, R. M. C. (Coord.). Sistema penal e violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 209-230.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Teresa Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.
KHALED Jr, Salah Hassan. Livre convencimento motivado: império do decisionismo no direito. 2017. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/10/18/livre-convencimento-motivado-o-imperio-do-decisionismo-no-direito/. Acesso em: 06 de agosto de 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Nova prisão cautelar: doutrina, jurisprudência e prática. Rio de Janeiro: impetus, 2011.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
______. Prisões cautelares. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão preventiva na lei 12.403/2011: análise de acordo com modelos estrangeiros e coma convenção Americana de direitos humanos. 1.ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
PRADO, Luiz Regis. Prisão preventiva. prisões e medidas cautelares à luz da constituição. Florianópolis: Empório do direito, 2016.
RODRIGUES, Andreia de Brito. Bullying criminal: o exercício do poder no sistema penal. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011.
ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? Florianópolis: Habitus, 2003.
SANGUINÉ, Odone. Prisão cautelar: medidas alternativas e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SILVA, Larissa Marila Serrano da. Prisão Preventiva Fundada no Clamor Público – A ditadura da maioria no processo penal in Machado, Felipe. In VIANNA, Túlio (coord). Garantismo penal no Brasil: estudos em homenagem a Luigi Ferrajoli. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013. p. 171 – 194.
STRECK, Lenio Luiz. Como se prova qualquer tese em Direito. Consultor Jurídico, 26/04/2012. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-26/senso-incomum-prova-qualquer-tese-direito>. Acesso em: 06 de agosto de 2018.
TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza civile. Padova: CEDAM, 1975.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2001.
WARAT, Luiz Alberto. La linguística jurídica, la problemática definitoria e el condicionamiento dela accionar humano, in Wart & Martino, Lengauge y definición jurídica. Buenos Aires: Cooperadora de Derecho y Ciências Sociales, 1973.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A questão criminal. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alexandro. Direito penal brasileiro; primeiro volume. Teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
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