A expressão ordem pública como fundamento da prisão preventiva:
uma perigosa relativização da presunção de inocência
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Prisão preventiva, Ordem pública, Presunção de inocênciaResumo
O propósito deste artigo é analisar o aumento considerável da utilização da prisão preventiva justificado pela hipótese autorizadora garantia da ordem pública, encontrando-se inserida no Código de Processo Penal desde sua edição, em 1941. Para tanto, averigua-se se a constante adoção da custódia preventiva constitui incontrolável poder discricionário, conferido ao juiz criminal, a fim de aplacar o alarma social provocada pela notícia da prática de um fato, em tese, delituoso. Propõe-se, no presente ensaio, examinar se este ato, inserido no ordenamento jurídico para ser uma medida de antecipação de pena, cada vez mais corriqueiro ao longo do processo penal, constitui perigosa relativização do princípio da presunção de inocência preconizado na Constituição Federal de 1988. Pretende-se, por último, analisar se este fundamento, com os seus vários sentidos, sem comprovação concreta da sua necessidade cautelar, representa um desvirtuamento, gerador de insegurança no sistema, da natureza jurídica das prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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