A persistência da “doutrina penal do especial fim de agir da ofensa racial”
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15001611Palavras-chave:
Direito Penal, processo penal, relações raciais, racismo, injíria racial, especial fim de agirResumo
Este artigo analisa o processo de criminalização do racismo no sistema penal brasileiro, destacando como certas fórmulas jurídico-dogmáticas contribuem para a impunidade dos agressores. Utilizando a “doutrina penal do especial fim de agir da ofensa racial” como recorte metodológico, o estudo explora como este e outros dispositivos de poder dificultam a luta contra o racismo. A pesquisa bibliográfica e exploratória conecta o passado ao presente, apresentando casos de racismo e de injúria racial que ilustram os desafios da aplicação da legislação penal antirracista. O artigo revisita o desamparo e o controle social sofridos pela população negra após a abolição no século XIX e a inclusão das ofensas raciais nas contravenções penais na Lei Afonso Arinos no século XX. Essa análise histórica contextualiza a baixa eficácia da lei e o surgimento da doutrina penal do especial fim de agir da ofensa racial. O texto também aborda a criminalização do racismo na Constituição de 1988, na Lei nº 7.716 de 1989 (Lei Caó) e as inovações legislativas, incluindo a Lei nº 14.532 de 2023. Por fim, com base em estudos de casos da Justiça Penal brasiliense, investiga-se a persistência dessa doutrina penal e seu impacto negativo no tratamento do racismo.
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