Os limites da responsabilização penal do Compliance Officer nos crimes de branqueamento: da (im)possibilidade de condenação pelo incumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas

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Autores

  • José Adaumir Arruda da Silva Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Compliance Criminal, Compliance Officer, Branqueamento de Capitais, Responsabilidade Penal, Operações Suspeitas

Resumo

Os programas de cumprimento normativo foram criados no âmbito das grandes corporações empresariais para prevenir riscos e danos. Nesse contexto, cabe ao Compliance Officer o dever de comunicação de operações suspeitas de crime de branqueamento de capitais. A questão é estudar os limites da responsabilidade penal pelo incumprimento desse dever. Para tanto, analisou-se quando surgiram os Programas de Compliance, como e para que foram estruturados no âmbito das grandes corporações empresariais. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica. Tratando da responsabilidade penal não se pôde desviar do estudo normativo no plano internacional, da União Europeia, de Portugal e do Brasil, bem como da doutrina correlata ao tema desta pesquisa. Ainda que em breves notas foram analisados alguns aspectos da dogmática jurídico-penal pertinentes aos crimes omissos impróprios. As referências bibliográficas estudadas apontam que a responsabilidade penal do Compliance Officer pelo incumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas de branqueamento não é automática, apesar de possível. 

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Biografia do Autor

José Adaumir Arruda da Silva , Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutorando em Ciências Jurídico Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direitos Humanos pela UFPA (2015). Defensor Público do Estado do Pará. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6081950435978559

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Arruda da Silva , J. A. (2024). Os limites da responsabilização penal do Compliance Officer nos crimes de branqueamento: da (im)possibilidade de condenação pelo incumprimento do dever de comunicação de operações suspeitas . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1682

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