Inteligência artificial e manipulação do mercado de capitais: uma análise das negociações algorítmicas de alta frequência (high-frequency trading – HFT) à luz do ordenamento jurídico brasileiro
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Inteligência artificial, Manipulação do mercado, Negociações algorítmicas, Negociações de alta frequência, SpoofingResumo
Pretende-se com o presente trabalho, responder a dois questionamentos principais: as estratégias de mercado que fazem uso de técnicas de negociação de alta frequência podem ser entendidas como “manipulação de mercado”, nos termos do Art. 27-C, da Lei 6.385/76? Em caso de resposta positiva e em face do emprego de algoritmos “inteligentes” nestas operações, quais óbices deverão ser enfrentados nesta subsunção e quais seriam as possíveis alternativas para sua superação? Para responder a estas perguntas, faremos um inicial estudo sobre o que podemos efetivamente entender por high-frequency trading e quais seriam seus benefícios e riscos. Posteriormente, analisaremos o tratamento jurídico-penal da “manipulação do mercado” no ordenamento jurídico brasileiro e suas principais particularidades. Traçadas essas premissas gerais e a partir de uma metodologia dedutiva, buscaremos demonstrar, no tópico derradeiro, que o enquadramento penal destas estratégias encontra dificuldades naquelas hipóteses em que haja mau funcionamento ou imprevisibilidade do output dos algoritmos, podendo se mostrar necessários, não apenas um reforço preventivo, regulatório e de supervisão estatal, mas também novas tipificações de modalidades culposas e omissivas puras.
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