Clonagem terapêutica e direito penal: fundamentos e limites da tutela do embrião in vitro

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Autores

  • Diego Alan Schöfer Albrecht Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA - Santana do Livramento/RS
  • Paulo Vinicius Sporleder de Souza Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Clonagem terapêutica, Células-tronco, Vida humana embrionária, Bem jurídico-penal, Embrião in vitro

Resumo

O presente artigo tem por objetivo principal demonstrar que a clonagem humana não reprodutiva com fins terapêuticos (clonagem terapêutica) não é uma conduta dotada de dignidade penal. Para alcançar tal desiderato, por meio de um estudo de natureza interdisciplinar, é feita a exposição do conceito e das formas de clonagem humana, bem como a proposição de uma releitura da definição de embrião humano. Posteriormente, com apoio no direito constitucional e na dogmática penal, o artigo busca demonstrar que (i) a vida humana embrionária constitui um bem jurídico-penal de natureza supraindividual pessoal e que (ii) a clonagem terapêutica, entendida como a produção de embriões clônicos somáticos para servirem como fonte de células-tronco embrionárias a serem utilizadas em investigação médica e terapia, não constitui conduta dotada de dignidade penal. Com base nisso, propõe-se a modificação da Lei 11.105/2005, para que clonagem humana reprodutiva e não reprodutiva passem a receber tratamento jurídico-penal autônomo, esta última no âmbito do artigo 24, que deverá ser reformado para abranger a produção de embriões humanos com fins distintos da procriação e a sua utilização como material biológico disponível, ressalvada expressamente a possibilidade de clonagem terapêutica, com a respectiva alteração do artigo 5º da referida lei.

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Biografia do Autor

Diego Alan Schöfer Albrecht, Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA - Santana do Livramento/RS

O presente artigo tem por objetivo principal demonstrar que a clonagem humana não reprodutiva com fins terapêuticos (clonagem terapêutica) não é uma conduta dotada de dignidade penal. Para alcançar tal desiderato, por meio de um estudo de natureza interdisciplinar, é feita a exposição do conceito e das formas de clonagem humana, bem como a proposição de uma releitura da definição de embrião humano. Posteriormente, com apoio no direito constitucional e na dogmática penal, o artigo busca demonstrar que (i) a vida humana embrionária constitui um bem jurídico-penal de natureza supraindividual pessoal e que (ii) a clonagem terapêutica, entendida como a produção de embriões clônicos somáticos para servirem como fonte de células-tronco embrionárias a serem utilizadas em investigação médica e terapia, não constitui conduta dotada de dignidade penal. Com base nisso, propõe-se a modificação da Lei 11.105/2005, para que clonagem humana reprodutiva e não reprodutiva passem a receber tratamento jurídico-penal autônomo, esta última no âmbito do artigo 24, que deverá ser reformado para abranger a produção de embriões humanos com fins distintos da procriação e a sua utilização como material biológico disponível, ressalvada expressamente a possibilidade de clonagem terapêutica, com a respectiva alteração do artigo 5º da referida lei.

 

Paulo Vinicius Sporleder de Souza, Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2003). Professor titular de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8959947244274022

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Schöfer Albrecht, D. A., & Sporleder de Souza, P. V. (2024). Clonagem terapêutica e direito penal: fundamentos e limites da tutela do embrião in vitro. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 184(184). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1709

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