Gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal na era da sociedade digital

Autores

  • Daniel Nascimento Duarte Universidade Federal de Juiz de Fora - Governador Valadares/MG
  • Antonio Eduardo Ramires Santoro Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ

Palavras-chave:

Processo penal, Gestão diferencial dos ilegalismos, Hermenêutica processual penal, Saber-poder, Sociedade digital

Resumo

Busca-se no presente artigo responder a dois problemas centrais: como se forma e se caracteriza a gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal? E como se comportam essas características na era da sociedade digital? Para tanto, procurou-se caracterizar o que se denominou gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal para, posteriormente, refleti-la e enquadrá-la, ou não, nas peculiaridades persecutórias que tentam fazer frente às complexidades tecnológicas oriundas dos ambientes digitais de socialização. Partindo-se inicialmente de eixos centrais no pensamento de Michel Foucault e aportando em grau relacional nas diretrizes da hermenêutica processual penal de Alberto Binder, buscou-se demonstrar que, a partir da formação de um saber-poder de cariz criminal, a gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal se perfez como característica intrínseca ao cotidiano manejo do sistema penal desempenhado pelos atores aqui denominados persecutórios. Além disso, também buscou-se ilustrar que, em tempos tecnológicos e de socialização digital, a formação de saber pelo Direito se vê prejudicada e tal fato tende a influenciar nos reflexos de poder do próprio Estado em matéria de busca por controle mediante coercibilidade.

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Biografia do Autor

Daniel Nascimento Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora - Governador Valadares/MG

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – FND/UFRJ. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/Campus GV). Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Advogado criminalista.

Antonio Eduardo Ramires Santoro, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra – Portugal. Pós-Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais pela Universidad Nacional de La Matanza – Argentina. Doutor e Mestre em Filosofia pela UFRJ. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidad de Granada – Espanha. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra – Portugal. Especialista em Direito da Economia pela Fundação Getulio Vargas. Graduado em Direito pela UERJ. Professor Titular de Direito Processual Penal do IBMEC/RJ. Professor Associado de Direito Processual Penal e Prática Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – FND/UFRJ. Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Pesquisador Jovem Cientista do Estado – FAPERJ. Coordenador do Grupo de Pesquisa “O Sistema Penal sob Olhar Crítico” da UFRJ/UCP. Advogado criminalista.

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Publicado

2025-08-01

Como Citar

NASCIMENTO DUARTE, Daniel; RAMIRES SANTORO, Antonio Eduardo. Gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal na era da sociedade digital. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 183, n. 183, 2025. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1729. Acesso em: 17 jan. 2026.

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