Gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal na era da sociedade digital
Palavras-chave:
Processo penal, Gestão diferencial dos ilegalismos, Hermenêutica processual penal, Saber-poder, Sociedade digitalResumo
Busca-se no presente artigo responder a dois problemas centrais: como se forma e se caracteriza a gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal? E como se comportam essas características na era da sociedade digital? Para tanto, procurou-se caracterizar o que se denominou gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal para, posteriormente, refleti-la e enquadrá-la, ou não, nas peculiaridades persecutórias que tentam fazer frente às complexidades tecnológicas oriundas dos ambientes digitais de socialização. Partindo-se inicialmente de eixos centrais no pensamento de Michel Foucault e aportando em grau relacional nas diretrizes da hermenêutica processual penal de Alberto Binder, buscou-se demonstrar que, a partir da formação de um saber-poder de cariz criminal, a gestão diferencial dos ilegalismos no processo penal se perfez como característica intrínseca ao cotidiano manejo do sistema penal desempenhado pelos atores aqui denominados persecutórios. Além disso, também buscou-se ilustrar que, em tempos tecnológicos e de socialização digital, a formação de saber pelo Direito se vê prejudicada e tal fato tende a influenciar nos reflexos de poder do próprio Estado em matéria de busca por controle mediante coercibilidade.
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