Terrorismo como delito:

Delimitação conceitual e modelo incriminador brasileiro

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Autores

  • Dr. Gerson Faustino Rosa Escola Superior da Polícia Civil
  • Luiz Regis Prado Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Palavras-chave:

Terrorismo, Mandamento de criminalização, Delito político, Tipificação legal, Causa de aumento

Resumo

RESUMO: diante da grande dificuldade conceitual que envolve o tema, o artigo se propõe a delimitar de forma mais precisa o conceito de terrorismo à luz da doutrina e da legislação nacional e internacional, além de analisar criticamente o modelo incriminador brasileiro. Estabelece traços distintivos relativos ao caráter político da delinquência terrorista e conclui pela necessária tenacidade da finalidade política como elementar da tipificação do terrorismo. Argumentando ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineia os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora multímodas iniciativas na legislação comparada atinentes ao terrorismo, e conclui pela indeclinável revogação da lei antiterrorismo brasileira, sugerindo-se, diferentemente da norma vigente, a criação de uma causa de aumento de pena de natureza mista que sancione mais severamente a prática de atos de terrorismo em razão da acentuada gravidade do injusto decorrente da produção do terror. Para tanto, parte-se de uma abordagem lógico-dedutiva, dialética e indutivo-argumentativa, analisando-se os fatos desde uma perspectiva geral até outra específica.

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Biografia do Autor

Dr. Gerson Faustino Rosa, Escola Superior da Polícia Civil

Doutor em Direito. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo-SP. Mestre em Ciências Jurídicas. Centro Universitário de Maringá-PR. Especialista em Ciências Penais. Universidade Estadual de Maringá-PR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho-RJ. Graduado em Direito. Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente-SP. Professor de Direito Penal nos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá, da Escola Superior da Advocacia, da Escola
Superior da Polícia Civil e da Escola Superior em Direitos Humanos do Estado do Paraná, da Unoeste, do Cesumar, da Univel-FGV, da Fadisp, da Unipar, do Integrado, das Faculdades Maringá, e da Unifamma. Professor de Direito Penal nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR (2014-2019). Professor de Direito Penal e coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade do Oeste Paulista (2016-2019). Professor de Direito Penal na Uniesp de Presidente Prudente-SP (2013-
2016). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal e Direito Penal Constitucional.

Luiz Regis Prado, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Pós-doutorado em Direito Penal. Universidade de Zaragoza (Espanha). Pós-doutorado em Direito Penal Ambiental Comparado. Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutorado e Mestrado em Direito das Relações Sociais - Direito Penal - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979/1984). Pós- graduado em Direito Penal. Universidade de Salamanca (Espanha). Graduado em Direito. Universidade Estadual de Londrina. Professor de Direito Penal Constitucional da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Consultor Jurídico ad-hoc da Organização dos Estados Americanos (OEA). Codiretor e professor do curso de Pós-Graduação em Direito (proteção jurídica do meio ambiente, ordenação do território e patrimônio histórico). Universidade de Castilla-la-Mancha (Espanha). Pesquisador e conferencista em Direito Penal do Instituto de Direito Comparado e Penal. Universidade de Firenze (Itália). Pesquisador do Centre du Droit de lEnvironnement de Strasbourg; do Consiglio Nazionale della Ricerca (Itália). Consultor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Professor visitante da Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França); da Universidade de Zaragoza (Espanha); da Universidade Nacional de Educação à Distância (Espanha). Doutor Honoris Causa em Direito. Universidade Nacional de San Agustín de Arequipa. Professor Honoris Causa das Universidades Nacional de San Agustín e Católica de Santa Maria, e da Universidade de Andina de Cuzco (Peru). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal, Direito Penal Econômico, Direito Penal do Ambiente, Direito Penal Internacional e Teoria Geral do Direito.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Faustino Rosa, D. G., & Regis Prado, L. . (2024). Terrorismo como delito:: Delimitação conceitual e modelo incriminador brasileiro . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 192(192). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/203

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