Terrorismo como delito:

Delimitação conceitual e modelo incriminador brasileiro

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Autores

  • Dr. Gerson Faustino Rosa Escola Superior da Polícia Civil
  • Luiz Regis Prado Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Palavras-chave:

Terrorismo, Mandamento de criminalização, Delito político, Tipificação legal, Causa de aumento

Resumo

RESUMO: diante da grande dificuldade conceitual que envolve o tema, o artigo se propõe a delimitar de forma mais precisa o conceito de terrorismo à luz da doutrina e da legislação nacional e internacional, além de analisar criticamente o modelo incriminador brasileiro. Estabelece traços distintivos relativos ao caráter político da delinquência terrorista e conclui pela necessária tenacidade da finalidade política como elementar da tipificação do terrorismo. Argumentando ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineia os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora multímodas iniciativas na legislação comparada atinentes ao terrorismo, e conclui pela indeclinável revogação da lei antiterrorismo brasileira, sugerindo-se, diferentemente da norma vigente, a criação de uma causa de aumento de pena de natureza mista que sancione mais severamente a prática de atos de terrorismo em razão da acentuada gravidade do injusto decorrente da produção do terror. Para tanto, parte-se de uma abordagem lógico-dedutiva, dialética e indutivo-argumentativa, analisando-se os fatos desde uma perspectiva geral até outra específica.

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Biografia do Autor

Dr. Gerson Faustino Rosa, Escola Superior da Polícia Civil

Doutor em Direito. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo-SP. Mestre em Ciências Jurídicas. Centro Universitário de Maringá-PR. Especialista em Ciências Penais. Universidade Estadual de Maringá-PR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho-RJ. Graduado em Direito. Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente-SP. Professor de Direito Penal nos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá, da Escola Superior da Advocacia, da Escola
Superior da Polícia Civil e da Escola Superior em Direitos Humanos do Estado do Paraná, da Unoeste, do Cesumar, da Univel-FGV, da Fadisp, da Unipar, do Integrado, das Faculdades Maringá, e da Unifamma. Professor de Direito Penal nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR (2014-2019). Professor de Direito Penal e coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade do Oeste Paulista (2016-2019). Professor de Direito Penal na Uniesp de Presidente Prudente-SP (2013-
2016). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal e Direito Penal Constitucional.

Luiz Regis Prado, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Pós-doutorado em Direito Penal. Universidade de Zaragoza (Espanha). Pós-doutorado em Direito Penal Ambiental Comparado. Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutorado e Mestrado em Direito das Relações Sociais - Direito Penal - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979/1984). Pós- graduado em Direito Penal. Universidade de Salamanca (Espanha). Graduado em Direito. Universidade Estadual de Londrina. Professor de Direito Penal Constitucional da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor Titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Consultor Jurídico ad-hoc da Organização dos Estados Americanos (OEA). Codiretor e professor do curso de Pós-Graduação em Direito (proteção jurídica do meio ambiente, ordenação do território e patrimônio histórico). Universidade de Castilla-la-Mancha (Espanha). Pesquisador e conferencista em Direito Penal do Instituto de Direito Comparado e Penal. Universidade de Firenze (Itália). Pesquisador do Centre du Droit de lEnvironnement de Strasbourg; do Consiglio Nazionale della Ricerca (Itália). Consultor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Professor visitante da Universidade Robert Schuman de Strasbourg (França); da Universidade de Zaragoza (Espanha); da Universidade Nacional de Educação à Distância (Espanha). Doutor Honoris Causa em Direito. Universidade Nacional de San Agustín de Arequipa. Professor Honoris Causa das Universidades Nacional de San Agustín e Católica de Santa Maria, e da Universidade de Andina de Cuzco (Peru). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal, Direito Penal Econômico, Direito Penal do Ambiente, Direito Penal Internacional e Teoria Geral do Direito.

Referências

ARROYO ZAPATERO, Luis. Terrorismo y sistema penal. (In) Reforma Política y Derecho. Madrid: Centro de Publicaciones del Ministerio de Justicia, 1985.

ASUA BATARRITA, Adela. Concepto jurídico de terrorismo y elementos subjetivos de finalidad. Fines políticos últimos y fines de terror instrumental. (In) ECHANO BASALDUA, Javier (Coord.). Estudios Jurídicos en memoria de José María Lidón. Bilbao: Universidad de Deusto, 2002.

BARBERO SANTOS, Marino. Los delitos de bandolerismo, rebelión militar y terrorismo regulados por el Decreto de 21 de septiembre de 1960. (in) Problemas actuales de Derecho Penal y Procesal. Salamanca: Facultad de Derecho, 1971.

BONELLI, Laurent. ¡Ya estábamos pisando a fondo desde 1951! Lo sorprendente estabilidad del antiterrorismo francés antes y después del 11-S. (In) POWELL, Charles T.; REINARES, Fernando (eds.). Las democracias occidentales frente al terrorismo global. Madrid: Ariel, 2008.

BRICOLA, Franco. Teoria generale del reato: scritti di Diritto Penale. Milano: Giuffrè, 1997, v. 1.

BUSTOS RAMÍREZ, Juan. Estado y control: la ideología del control y el control de la ideología. (In) BERGALLI, Roberto (coord.). El pensamiento criminológico. Bogotá: Temis, 1983, v. II.

BUSTOS RAMÍREZ, Juan. Inseguridad y lucha contra el terrorismo. (In) MUÑOZ CONDE, Francisco; LOSANO, Mario Giuseppe [coord.]. El Derecho ante la globalización y el terrorismo. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004.

CABETTE, Eduardo Luiz dos Santos; NAHUR, Marcius Tadeu Maciel. Terrorismo: Lei 13.260/2016 comentada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2017.

CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista de Derecho Penal y Criminología. Bogotá, n. 98, v. 35, p. 36-61, ene-jun. 2014.

CAPITA REMEZAL, Mario. Análisis de la legislación penal antiterrorista. Madrid: Colex, 2008.

CARBONELL MATEU, Juan Carlos. Terrorismo: Algunas reflexiones sobre el concepto y tratamiento penal. [In] Terrorismo y proceso penal acusatorio. Valencia: Tirant lo Blanch, 2006.

CASSESE, Antonio. International Criminal Law. New York: Oxford University Press, 2003.

CASSESE, Antonio. Terrorism, Politics and Law: The Achille Lauro Affair. New Jersey: Princeton University, 1989.

CEREZO MIR, José. Curso de Derecho Penal español. Madrid: Tecnos, 1998, v. 1.

CERNICCHIARO, Luiz Vicente; COSTA JR. Paulo José da. Direito Penal na Constituição. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

CRETELLA NETO, José. Terrorismo internacional. Inimigo sem rosto. Combatente sem pátria. Campinas: Millennium, 2008.

CUELLO CALÓN, Eugenio. Derecho Penal. Barcelona: Bosch, 1956, v. 1.

CUELLO CALÓN, Eugenio. Sobre la extradición de los delitos políticos y de los delitos sociales. Revista General de Legislación y Jurisprudencia. n. 140, v. 70, p. 481-494, 1922.

CUNHA, Rogério Sanches. Crimes contra o Estado Democrático de Direito: Lei n.º 14.197, de 02 de setembro de 2021. São Paulo: JusPodivm, 2021.

DAVID, Eric. Le terrorisme en Droit International (définition, incrimination, répression). In:

DECOMAIN, Pedro Roberto. Código Penal alemão: tradução, comparação e notas. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014.

DOLCINI, Emilio; MARINUCCI, Giorgio. Corso di Diritto Penale. 3. ed. Milano: Giuffrè, 1999.

EBILE NSEFUM, Joaquín. El delito de terrorismo. Su concepto. Montecorvo: Madrid, 1985.

ESSADO, Tiago Cintra. Terrorismo conforme o Direito norte-americano. (In) FERNANDES, Antônio Scarance; ZILLI, Marcos (coords.). Terrorismo e justiça penal: reflexões sobre a eficiência e o garantismo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

FERENCZ, Benjamin. Réflexións sur la définition et la répression du terrorisme. Acte du colloque du 19 et 20 mars et 1973. Bruxelles: Université de Bruxelles, 1974.

FERNANDES, Antônio Scarance. Considerações sobre a Lei 8.072/90, de 25 de julho de 1990 – Crimes hediondos. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, v. 660.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. As limitações do tratamento penal do terrorismo pelo ordenamento jurídico brasileiro. (In) FERNANDES, Antônio Scarance; ZILLI, Marcos (coords.). Terrorismo e justiça penal: reflexões sobre a eficiência e o garantismo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

GÓMEZ, Manuel Avilés. Criminalidad organizada: Los movimientos terroristas. Alicante: Club Universitário, 2004.

GONZÁLEZ CUSSAC, José Luis. El Derecho Penal frente al terrorismo. Cuestiones y perspectivas. (In) GÓMEZ COLOMER, Juan Luis; GONZÁLEZ CUSSAC, José Luis (Coord.). Terrorismo y proceso penal acusatorio. Valencia: Tirant lo Blanch, 2006.

GUILLAUME, Gilbert. Terrorisme et Droit International. Leiden-Boston: Brill, 2008.

GUZMÁN, Nicolás. El delito de financiación del terrorismo en la Argentina. (In) AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel; STEINER, Christian (orgs.). Terrorismo y Derecho Penal. Bogotá: Fundación Konrad Adenauer, 2015.

HABIB, Gabriel. Leis penais especiais. 10 ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de Derecho Penal. Buenos Aires: Losada, 1950, v. 2.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Terrorismo: Direito Penal constitucional e os limites de criminalização. Curitiba: Juruá, 2017.

KROPOTKIN, Piotr Alekseievitch. Os princípios anarquistas e outros ensaios. São Paulo: Hedra, 2007.

LAMARCA PÉREZ, Carmen. Legislación penal antiterrorista: análisis crítico y propuestas. Azpilcueta. Madrid, 20, p. 199-214, 2008.

LAMARCA PÉREZ, Carmen. Noción de terrorismo y clases. Evolución legislativa y político-criminal. (In) DORADO, Carmen Juanatey; ESTRADA, Cristina Fernández-Pacheco (coord.). El nuevo panorama del terrorismo en España: perspectiva penal, penitenciaria y social. San Vicente del Raspeig: Alicante, 2013.

LAMARCA PÉREZ, Carmen. Tratamiento jurídico del terrorismo. Madrid: Centro de Publicaciones del Ministerio de Justicia, 1985.

LAQUEUR, Walter Ze’ev. Storia del terrorismo. Trad. Loni Sandermann. Milão: Rizzoli, 1978.

LAURENS, Henry. Le terrorisme comme phénomène ou personnage historique. Canal Académie. Paris, 2008.

LLOBET ANGLÍ, Mariona. Derecho penal del terrorismo: límites de su punición en un Estado democrático. Madrid: La Ley, 2010.

MERTENS, Pierre. L’introuvable acte de terrorisme. (In) FERENCZ, Benjamin. Réflexions sur la définition et la répression du terrorisme. Bruxelles: Université de Bruxelles, 1974.

MESTRE DELGADO, Esteban. Delincuencia terrorista y audiencia nacional. Madrid: Centro de Publicaciones, 1987.

NECHAYEV, Sergey. The Revolutionary Catechism. [s. l.]. The Anarchist Library, 2009.

NORONHA. Edgard Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1979, v. 4.

OLÁSOLO ALONSO, Héctor; PÉREZ CEPEDA, Ana Isabel. Terrorismo internacional y conflicto armado. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008.

PELLET, Sarah. A ambiguidade da noção de terrorismo. In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

PISAPIA, Gian Domenico. Terrorismo: delitto politico o delitto comune? La Giustizia Penale. Rivista mensile di Dottrina, Giurisprudenza e Legislazione, n. 80, v. 2, p. 257-271, 1975.

POLAINO NAVARRETE, Miguel. El bien jurídico en el Derecho Penal. Sevilla: Publicaciones de la Universidad, 1974.

PRADA SOLAESA, José Ricardo de. Delitos relacionados con el terrorismo en el Código Penal de 1995. Jueces para la Democracia. n. 25, marzo, 1996.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: parte especial arts. 250 a 361. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: parte geral (arts. 1º a 120). 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes de. Delito político e terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 89, v. 771, p. 419-449, jan. 2000.

RODRÍGUEZ-VILLASANTE Y PRIETO, José Luis. Colaboración con banda armada, terroristas o rebeldes. (In) COBO DEL ROSAL, Manuel; BAJO FERNÁNDEZ, Miguel. Comentarios a la Legislación Penal. t. XI. La reforma penal y procesal sobre los delitos de bandas armadas, terrorismo y rebelión. Madrid: Edersa, 1990.

ROSAL FERNÁNDEZ, Juan del. Principios de Derecho Penal español. Valladolid, 1945, v. 2.

SEIXAS, Eunice Castro. “Terrorismos”: Uma exploração conceitual. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 16, número suplementar, p. 9-26, ago. 2008.

SETTY, Sudha. The United States. (In) ROACH, Kent. Comparative counter-terrorism Law. New York: Cambridge, 2015.

SPINOZA, Baruch. Tratado teológico-político de 1670. Barcelona: Altaya, 1997.

STANCIU, Vasile. Le terrorisme. Essai de macrocriminologie. Paris: Etudes internationales de psycho-sociologie criminelle, 1971.

TANGERINO, Davi de Paiva Costa. Aspectos penais do terrorismo na Alemanha. Uma breve introdução. (In) FERNANDES, Antônio Scarance; ZILLI, Marcos (coords.). Terrorismo e justiça penal: reflexões sobre a eficiência e o garantismo. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista. Trad. Luiz Regis Prado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 57).

WILKINSON, Paul. Terrorismo político. Rio de Janeiro: Artenova, 1976.

WOLOSZYN, André Luís. Terrorismo global: aspectos gerais e criminais. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 2010.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Faustino Rosa, D. G., & Regis Prado, L. . (2024). Terrorismo como delito:: Delimitação conceitual e modelo incriminador brasileiro . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 192(192). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/203

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