Notas sobre o populismo penal midiático:
A an´álise do discurso nas imputações por crime doloso
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dolo eventual, análise do discurso, populismo penal, meios de comunicação de massaResumo
O objetivo do presente artigo é investigar a viabilidade do método de análise discursiva para melhor compreensão do fenômeno do impacto da cobertura midiática na imputação de dolo eventual aos réus de processos penais. Primeiramente, define-se a análise discursiva, com atenção para a terminologia própria da disciplina e alguns exemplos. Então, prossegue-se para uma análise discursiva crítica da cobertura midiática criminal em geral ao longo da história brasileira, tal como seu impacto em diferentes esferas sociais. Enfim, comparam-se alguns casos ilustrativos do objeto do artigo, ocorridos tanto no Brasil como na Argentina. Conclui-se positivamente quanto à viabilidade da metodologia proposta, criticando-se o fenômeno apresentado e chamando a atenção para seu impacto prejudicial no Poder Judiciário.
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Referências
ALBUQUERQUE, Ana Luiza. Ex-deputado é condenado a nove anos por mortes em acidente de trânsito. Folha de S. Paulo, Curitiba, 28 fev. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/02/ex-deputado-e-condenado-a-nove-anos-por-mortes-em-acidente-de-transito.shtml. Acesso em: 18 maio 2020.
BATISTA, Nilo. Mídia e Sistema Penal no Capitalismo Tardio. Revista Brasileira de Ciências Criminais, edição 43, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BUDÓ, Marília de Nardin. Mídia e Controle Social: da construção da criminalidade dos movimentos sociais à reprodução da violência estrutural. 1.ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
CAMPOS, Jonas. Réus do incêndio da Boate Kiss não irão a júri, decide Tribunal de Justiça. G1, Porto Alegre, 1 dez. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/tj-decide-que-reus-pelo-incendio-da-boate-kiss-nao-serao-julgados-por-juri.ghtml. Acesso em: 18 maio 2020.
CASARA, Rubens Roberto Rebelo. Processo Penal do Espetáculo: Ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. 1.ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
HENRY, Paulo. A Ferramenta Imperfeita: Língua, sujeito e discurso. Tradução de Maria F. P. de Castro. 2.ª ed. Campinas: Unicamp, 2013.
GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
LEORATTI, Alexandre. Fiscais do TRE-RJ retiram bandeira com 'mandado verbal' em prédio da UFF. Jota, São Paulo, 24 dez. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/fiscais-tre-uff-bandeira-24102018. Acesso em: 18 maio 2020.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). MP denuncia envolvidos na tragédia da boate Kiss. JusBrasil, 2013. Disponível em: https://mp-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100432982/mp-denuncia-envolvidos-na-tragedia-da-boate-kiss. Acesso em: 18 maio 2020.
ORLANDI, Eni Pulcinelli. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. 12.ª ed. Campinas: Pontes, 2015.
PRATT, John. Penal populism. London/New York: Routledge, 2007.
ROSA, Alexandre Moais da. A teoria dos jogos aplicada ao processo penal. 2.ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
SOZZO, Maximo. Populismo punitivo, proyecto normalizador y ‘prisión-depósito’ en Argentina. In: Sistema penal & violência. Porto Alegre, vol. 1, nº 1, jul./dez. 2009.
VITALE, Gustavo L. Dolo eventual como construcción desigualitaria y fuera de la ley: un supuesto de culpa grave. – 1ª ed. – Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Del Puerto, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferência de criminologia cautelar. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
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