Direito Penal e a natureza jurídica das Medidas de Segurança
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10725020Palavras-chave:
medidas de segurança, natureza jurídica, garantismo, dualismo tendencialmente monista, reforma psiquiátricaResumo
Este artigo objetiva contribuir para os estudos sobre o instituto das medidas de segurança, elaborando, por meio de uma revisão bibliográfica, um panorama histórico do embate teórico brasileiro acerca da natureza jurídica das medidas de segurança. Relevantes, neste embate, as concepções de direito penal subjacentes às fundamentações teóricas que concluíam pela natureza jurídica administrativa ou de sanção penal do instituto e o dissídio doutrinário entre monistas e dualistas. Identificamos que a adoção da natureza jurídica de medida administrativa foi/é comumente elaborada partindo-se dos pressupostos clássicos de Direito Penal. Por sua vez, a adoção da natureza de sanção penal das medidas de segurança deu-se comumente atrelada a uma concepção positivista de direito penal. Mais recentemente, todavia, a natureza penal das medidas de segurança é frequentemente defendida conjuntamente com a defesa da aplicação de amplas garantias penais às medidas de segurança, o que vem ocorrendo com uma aproximação do tratamento jurídico dado às medidas de segurança ao direito penal do fato e paralelamente à luta pela cidadania das pessoas com transtorno mental reivindicada pela reforma psiquiátrica. A esta aproximação das medidas de segurança às penas foi atribuída a expressão “dualismo tendencialmente monista”, representando uma nova fase do dualismo.
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