Direito Penal e a natureza jurídica das Medidas de Segurança

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Autores

  • Me. Nathalia de Morais Coscrato Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP https://orcid.org/0000-0002-1915-9914
  • Prof. Dr. Roberto Augusto de Carvalho Campos Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10725020

Palavras-chave:

medidas de segurança, natureza jurídica, garantismo, dualismo tendencialmente monista, reforma psiquiátrica

Resumo

Este artigo objetiva contribuir para os estudos sobre o instituto das medidas de segurança, elaborando, por meio de uma revisão bibliográfica, um panorama histórico do embate teórico brasileiro acerca da natureza jurídica das medidas de segurança. Relevantes, neste embate, as concepções de direito penal subjacentes às fundamentações teóricas que concluíam pela natureza jurídica administrativa ou de sanção penal do instituto e o dissídio doutrinário entre monistas e dualistas. Identificamos que a adoção da natureza jurídica de medida administrativa foi/é comumente elaborada partindo-se dos pressupostos clássicos de Direito Penal.  Por sua vez, a adoção da natureza de sanção penal das medidas de segurança deu-se comumente atrelada a uma concepção positivista de direito penal. Mais recentemente, todavia, a   natureza penal das medidas de segurança é frequentemente defendida conjuntamente com a defesa da aplicação de amplas garantias penais às medidas de segurança, o que vem ocorrendo com uma aproximação do tratamento jurídico dado às medidas de segurança ao direito penal do fato e paralelamente à luta pela cidadania das pessoas com transtorno mental reivindicada pela reforma psiquiátrica. A esta aproximação das medidas de segurança às penas foi atribuída a expressão “dualismo tendencialmente monista”, representando uma nova fase do dualismo.

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Biografia do Autor

Me. Nathalia de Morais Coscrato, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, uma especialização em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Universidade Anhanguera - UNIDERP e mestrado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP na área de concentração de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia. Já atuou como professora convidada da Pós - Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Escola Superior de Direito, de Ribeirão Preto - SP, e da Pós-Graduação em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública da Faculdade de Talentos Humanos - FACTHUS, de Uberaba -MG. Atuou também como professora no Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG , unidade de Ituiutaba-MG, no ano de 2019. Atualmente é professora no Curso Técnico de Serviços Jurídicos Integrado ao Ensino Médio (MTec - Programa Novotec Integrado) da Escola Técnica Estadual Professor Idio Zucchi, de Bebedouro - SP, e no Curso de Direto da Faculdade Mais de Ituiutaba - MG.

Prof. Dr. Roberto Augusto de Carvalho Campos, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo-Escola Paulista de Medicina (1982), Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1997), mestrado em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço pela Universidade Federal de São Paulo (1995) e doutorado em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo (2000). Desde 2003 é professor doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Neurocirurgia, Direito Médico e Medicina Legal, atuando principalmente nos seguintes temas: Bioética, Biodireito, deontologia e Direito Animal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5842457113712192 

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

de Morais Coscrato, N., & de Carvalho Campos, R. A. (2024). Direito Penal e a natureza jurídica das Medidas de Segurança. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 202(202), 131–158. https://doi.org/10.5281/zenodo.10725020

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