A nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça ao artigo 226 do Código de Processo Penal:
comentários ao acórdão proferido no Habeas Corpus 712.781/RJ
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Processo Penal, Reconhecimento de Pessoas, Artigo 226 do CPP, Psicologia do Testemunho, Erro JudicialResumo
O presente trabalho apresenta comentários críticos à decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus 712.781/RJ do Superior Tribunal de Justiça, que modificou o ponto 4 do HC 598.886 da mesma corte, firmando entendimento importante sobre a confiabilidade do reconhecimento fotográfico como elemento probatório. É destaque, nesse sentido, dois pontos importantes que foram inseridos no julgamento do RHC 206.846 do Supremo Tribunal Federal. No aspecto teórico, são apresentadas três críticas à moderna doutrina que vem apresentando soluções à produção e valoração racional do reconhecimento de pessoas.
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