A nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça ao artigo 226 do Código de Processo Penal:

comentários ao acórdão proferido no Habeas Corpus 712.781/RJ

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Autores

  • Me. Luiz Gabriel Batista Neves Universidade Federal da Bahia
  • Me. Cleifson Dias Pereira

Palavras-chave:

Processo Penal, Reconhecimento de Pessoas, Artigo 226 do CPP, Psicologia do Testemunho, Erro Judicial

Resumo

O presente trabalho apresenta comentários críticos à decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus 712.781/RJ do Superior Tribunal de Justiça, que modificou o ponto 4 do HC 598.886 da mesma corte, firmando entendimento importante sobre a confiabilidade do reconhecimento fotográfico como elemento probatório. É destaque, nesse sentido, dois pontos importantes que foram inseridos no julgamento do RHC 206.846 do Supremo Tribunal Federal. No aspecto teórico, são apresentadas três críticas à moderna doutrina que vem apresentando soluções à produção e valoração racional do reconhecimento de pessoas.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Batista Neves, M. L. G. ., & Dias Pereira, M. C. (2024). A nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça ao artigo 226 do Código de Processo Penal: : comentários ao acórdão proferido no Habeas Corpus 712.781/RJ. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 192(192), 407–427. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/252

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência

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