Integridade na aplicação da pena e o problema da discricionariedade judicial a partir de uma leitura dworkiniana
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10042405Palavras-chave:
Ronald Dworkin, integridade, discricionariedade judicial, aplicação da pena, sentencing guidelinesResumo
Ronald Dworkin escreveu pouco ou quase nada sobre as questões políticas fundamentais do crime e da punição. Não obstante, é possível extrapolar suas ideias para o campo da penologia. O presente artigo propôs uma leitura dworkiniana de questões relacionadas à pena e sua aplicação. Dois aspectos particulares da obra de Dworkin nos interessaram: a) sua crítica à discricionariedade judicial, que significa reduzida margem de liberdade aos julgadores na aplicação da pena; e b) a teoria da integridade do direito, que sustentamos ser útil na penologia, tanto na criação legislativa das regras sobre aplicação da pena (princípio legislativo), quanto na adjudicação (princípio adjudicativo). A integridade do direito é examinada desde uma abordagem bifurcada das principais tradições jurídicas ocidentais: na civil law, de forte cultura positivista, o princípio legislativo é proeminente; na common law, regras jurídicas positivadas costumam ter menor relevância e a construção do direito é gradual e jurisprudencial. Tentamos examinar, sob uma perspectiva dworkiniana, os sistemas de aplicação da pena típicos de países da civil law, baseados na lei, e o modelo de sentencing guidelines encontrado em países como EUA, Inglaterra e Gales. Na conclusão, propusemos algumas aproximações, com o propósito de promover maior integridade na aplicação da pena.
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