A Lei Anticrime e a Nova Disciplina Jurídica da Persecução Pública em Juízo
pistas para uma interpretação crítica dos arts. 28 e 28-A do CPP
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Lei Anticrime, Arquivamento, Acordo de Não Persecução Penal, dogmática processual penal críticaResumo
O artigo busca construir perguntas e propor pistas para uma interpretação da nova disciplina jurídica relativa à decisão sobre propositura da ação penal pública, condensada na nova redação que foi atribuída ao art. 28, do CPP (dinâmica processual do arquivamento de Inquérito Policial) e no texto do novo art. 28-A (Acordo de não persecução penal), a partir do ponto de vista crítico em relação ao sentido político-criminal e jurídico-penal da nova Lei Anticrime e dialogando com a literatura já produzida sobre estas questões. O desenvolvimento da investigação e a sua exposição passam pela perspectiva de que os novos dispositivos devem ser interpretados a partir de um resgate crítico do caldo de cultura processual que foi construído em torno da antiga redação do art. 28, e tendo como norte analítico o ideal de concretização de um modelo de processo penal compatível com a democracia e de uma teoria processual penal própria que esteja à sua altura. Assim, a análise de inovações normativas no campo do processo penal exige uma postura metodológica de desconfiança, inclusive diante de novos dispositivos normativamente adequados aos padrões do processo penal acusatório.
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