Imputabilidade como elemento da culpabilidade?
Agir comunicativo e teoria do delito
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10515932%20Palavras-chave:
Teoria do delito, Imputabilidade, Realocação, Pressuposto de ação penal comunicativa, Política criminal minimalistaResumo
O presente trabalho visa questionar, no âmbito da teoria do delito, a alocação da imputabilidade na categoria dogmática da culpabilidade. Assim, após exposição da racionalização da imputabilidade desde o século XIX até os dias atuais, em que se suscitam as construções teóricas dos expoentes mais representativos de cada geração, propor-se-á a reestruturação da análise do instituto para a fase anterior à análise do injusto, como condição ou pressuposto de ação penalmente relevante. Com efeito, tal realocação se mostra compatível com e adequada à recente teoria do agir comunicativo aplicada à teoria do delito. Ao final do artigo, serão aventadas algumas possíveis objeções ao tratamento da imputabilidade como pressuposto da ação penal comunicativa, as quais serão uma a uma enfrentadas e combatidas. Sustenta-se, enfim, que o rearranjo ora sustentado, atendendo aos preceitos da política criminal minimalista, tem aptidão para diminuir o espectro de intervenção do Direito Penal e, consequentemente, reduzir a carga de violência existente na sociedade.
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