Juiz das Garantias: Constitucionalidade e compatibilidade com a experiência europeia

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Palavras-chave:

juiz das garantias; processo penal brasileiro; constitucionalidade; experiência europeia; imparcialidade objetiva.

Resumo

O sistema jurídico brasileiro protegia a imparcialidade e a independência na atuação jurisdicional em ações penais, mas a Lei 13.964/2019, editada dentro dos limites da legítima discricionariedade política conferida pela Constituição ao legislador ordinário, fortaleceu a proteção das prerrogativas de réus ao introduzir o juiz das garantias, alinhando nosso ordenamento ao modelo de grande parte dos países europeus e também à orientação da Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo, favorecendo especialmente a imparcialidade objetiva. A crível efetividade dos propósitos materiais da Lei 13.964/2019 e eficiência das tarefas confiadas ao juiz das garantias não será prejudicada por problemas operacionais, porque o processo judicial eletrônico já está implantado em grande parte do sistema judicial brasileiro.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

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