Sobre as caracterizações da dúvida e da certeza na dogmática jurídico-criminal:
o dolo eventual perspectivado como uma espécie de dolo excessivamente duvidoso
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13693243Palavras-chave:
Dolo eventual., dúvida, certeza, dogmática, democraciaResumo
O presente artigo tem como objetivo principal demonstrar que o dolo encarado como eventual possui um nível de indefinição conceitual que tem o potencial de afetar sua validade no ambiente dogmático que se apresenta como democrático. A principal hipótese apresentada está consubstanciada na ideia de que essa categoria dogmática possui características excessivamente duvidosas para se sustentar validamente em uma democracia, sobretudo quando se pretende utilizá-la para punição junto com outras categorias, como é o caso da tentativa. A partir do método hipotético-dedutivo, com o auxílio da revisão de literatura, amparando-se especialmente na legislação portuguesa, conclui-se que, embora admitido no ordenamento jurídico de diversos países, a articulação entre o dolo eventual e a negligência consciente deve ser guiada pelo critério do in dubio pro liberdade.
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