Governança digital e intersetorialidade:
ferramentas de gestão de desempenho no sistema socioeducativo na pandemia pela Covid-19
Visualizações: 81Palavras-chave:
Pandemia, Sistema Socioeducativo, Intersetorialidade, Governança Digital, Novas TecnologiasResumo
A pandemia causada pela doença Covid-19 evidenciou inúmeros desafios, entre eles a gestão de novas tecnologias no sistema socioeducativo, a fim de assegurar os direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Diante dessa lacuna de pesquisa, a problemática envolve verificar se os instrumentos normativos nacionais publicados ao longo da pandemia estão em sintonia com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), notadamente quanto ao respeito de direitos individuais e sociais do adolescente interno, na perspectiva da governança digital e da intersetorialidade, categorias estratégicas de gestão. Os objetivos foram descrever o modelo intersetorial de atendimento contido no SINASE, mapear a regulação produzida na pandemia para o campo socioeducativo e propor agenda de pesquisa voltada à melhoria do desempenho no atendimento ao adolescente interno, com uso do método indutivoalém do dedutivo e emprego de técnicas de pesquisa exploratória, como documental, bibliográfica e normativa. Ao final, indicamos elementos que possam subsidiar os estudos na seara da gestão de novas tecnologias para o sistema socioeducativo, pois o manejo atual do atendimento ao adolescente interno está desconectado da almejada intersetorialidade.
Downloads
Referências
AKUTSU, Luiz; GUIMARÃES, Tomás de Aquino. Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 4, p. 937–958, jul. 2015.
AKUTSU, Luiz; GUIMARÃES, Tomás de Aquino. Dimensões da governança judicial e sua aplicação ao sistema judicial brasileiro. Revista Direito GV, v. 8, n. 1, p. 183-202, 2012.
ANCED - Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. Infância e Adolescência, Direitos Humanos e Pandemia. São Paulo: ANCED; MNDH, 2020.
ASSIS, Simone Gonçalves de. et al. (org.) Teoria e prática dos conselhos tutelares e conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz; Educação a Distância da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, 2009.
BACON, Francis. Lógica da sensação. [S.l: s.n.].
BACON, Francis. A sabedoria dos antigos. São Paulo: UNESP, 2002a.
BACON, Francis. Novum Organum. [S.l.]: LeLivros, 2002b.
BACON, Francis. Da proficiência e o avanço do conhecimento humano. São Paulo: Madras, 2006.
BACON, Francis. O progresso do conhecimento. São Paulo: UNESP, 2007.
BICHIR, Renata; CANATO, Pamella; STEPHANELLI, Raíssa. Capacidades estatais para a implementação de políticas intersetoriais (EACH-USP). In: Congresso Latino-americano de Ciência Política, organizado pela Associação Latino-Americana de Ciência Política (ALACIP), 9. 26-28 jul. 2017, Montevidéu. Anais [...]. Disponível em: http://www.pt.congresoalacip2017.org/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNToiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjQ6IjE0NTEiO30iO3M6MToiaCI7czozMjoiYzU1MzQyMmNmODFkZjE2ZjVjZDAzODA1ZGUxYTE1ODAiO30%3D. Acesso em 21 mar. 2019.
BICHIR, Renata; CANATO, Pamella. Capítulo 9 – Solucionando problemas complexos? Desafios da implementação de políticas intersetoriais. In: Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap9.pdf. Acesso em: 28 set. 2021.
BICHIR, Renata; CANATO, Pamella. Intersetorialidade e redes sociais: a implementação de projetos para população em situação de rua em São Paulo. Revista de Administração Pública [online]. v. 55, n. 4, p. 995-1006, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/vBvJnmywMQm6nR9HgTh3FTG/?lang=pt#. Acesso em: 28 set. 2021.
BRANDÃO, S. M.; BRUNO-FARIA, M. DE F. Inovação no setor público: análise da produção científica em periódicos nacionais e internacionais da área de administração. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 1, p. 227–248, 2013.
BRANDI, L. S. N.; SILVA, A. M. Governança Digital: estudo comparado em municípios Brasileiros e Portugueses. Prisma. com, n. 35, p. 73-107, 2018.
BRASIL. Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990a. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em: 21 mar. 2019.
BRASIL. Lei n.º 8. 069/1990, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 jan. 2021.
BRASIL. Lei n.º 12.594/2012, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Estratégia de Governança Digital: Transformação Digital – cidadania e governo/ Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Brasília: MP, 2018. 56p.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros/ Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2019, p. 9. Disponível em https://cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/LIVRO_PROGRAMAS_SOCIOEDUCATIVOS_WEB.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
BRASIL. Câmara dos deputados. Projeto de Lei n.º 3.668/2020. Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256889. Acesso em: 21 mar. 2021.
CARLBORG, Per; KINDSTRÖM, Daniel; KOWALKOSKI, Cristão. The evolution of service innovation research: a critical review and
synthesis. The Service Indutries Journal, v. 34, n. 5, p. 373-398, London, 2013.
CEPIK, M.; CANABARRO, D. R.; POSSAMAI, A. J. Governança de TI: transformando a administração pública no Brasil. Porto Alegre: UFRGS/CEGOV, 2014.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Dos espaços aos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes dos sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/cb905d37b1c494f05afc1a14ed56d96b.pdf. Acesso em: 13 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Formulário para Monitoramento da Recomendação 62/CNJ: Relatório I Programa Justiça Presente/CNJ. Brasília: CNJ, 2020, p. 3. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/Relat_Form_Monitoramento_Rec62_1307.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Panorama nacional: a execução das medidas socioeducativas de internação. In: Programa Justiça ao Jovem. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/panorama_nacional_doj_web.pdf. Acesso em: 13 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62, de 15 de março de 2021. Recomenda aos tribunais e magistrados(as) a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília: CNJ, 2021a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3785. Acesso em: 21 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021. Recomenda aos tribunais e magistrados(as) a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília: CNJ, 2021b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3785. Acesso em: 21 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009. Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2009. Brasília: CNJ, 2009. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado111001202007065f03068926325.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas. Brasília: CNJ, 2021c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/. Acesso em: 21 mar. 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça; CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público; MC. Ministério da Cidadania; MMFDH. Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Recomendação Conjunta Nº 01/2020, de 9 de setembro de 2020. Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID19), em todo o território nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2020/10/23/14_52_23_70_SINASE_2020004088497_RECOMENDA%C3%87%C3%83O_CONJUNTA_CNMP_1.2020.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos Estados Brasileiros. Brasília: CNMP, 2019. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/LIVRO_PROGRAMAS_SOCIOEDUCATIVOS_WEB.pdf. Acesso em: 13 mar. 2021.
CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Relatório da Resolução nº 67/2011: Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013, p. 85. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/cnmp/relatorio_res_67_internacao_v1.pdf. Acesso em: 17 fev. 2021.
CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 67/CNMP de 16 de março de 2011. Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas. Brasília, CNMP: 2011. Disponível em: lhttps://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/705. Acesso em: 17 fev. 2021.
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Recomendação nº 5, de 20 de maio de 2020. Recomenda aos Gestores, aos Conselhos de Direitos e aos Conselhos Tutelares, em seu âmbito de competência, que adotem ações para a implementação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia/CT) como instrumento relevante para o acompanhamento, ao controle e à avaliação das ações e políticas públicas direcionadas à concretude dos direitos da criança e do adolescente. Brasília, CONANDA, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/recomendacoes-conanda/recomendacao-no-05-de-20-de-maio-de-2020.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005. Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente e dá outras providências. Brasília, CONANDA, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes-conanda. Acesso em: 21 mar. 2021.
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os Parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, CONANDA, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes-conanda. Acesso em: 21 mar. 2021.
CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Brasília,
CONANDA, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucao_217.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
CORNELIUS, Eduardo Gutierrez. O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça. São Paulo: IBCCRIM, 2018.
CUSTODIO, André Viana; MARTINS, Matheus Denardi Paz. As atribuições dos conselhos de direitos na formulação de políticas públicas para a infância. Conhecimento e Diversidade, Niterói, v. 12, n. 28, p. 86-98, set./dez. 2020.
DESCARTES, RENÉ. O discurso do método. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
FERREIRA DIAS, T. et al. Inovação e tecnologias da comunicação e informação na administração pública. Brasília: ENAP, 2019.
JUNQUEIRA, Luciano Antonio Prates; INOJOSA, Rose Marie; KOMATSU, Suely. Descentralização e intersetorialidade na gestão pública municipal no Brasil: a experiência de Fortaleza. In: Concurso de Ensayos del CLAD “El Tránsito de la Cultura Burocrática al Modelo de la Gerencia Pública: Perspectivas, Posibilidades y Limitaciones. 11. Caracas: 1997. Anais [...]. Disponível em: http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/UNPAN003743.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.
FIGUEIRAS, F.; FLÁVIO, C.; PALOTTI, P. Digital Transformation and Public Service
Delivery in Brazil. Latin American Policy, v. 10, n. 2, p. 195-219, 2019.
FIX FIERRO, Héctor. Processing Capacity. In: Courts, Justice and Efficiency: A Socio-Legal Study of Economic Rationality in Adjudication. Oregon: Hart Publish, 2003.
GONÇALVES, Hebe Signorini; GARCIA, Joana. Juventude e sistema de direitos no Brasil. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 27, n. 3, p. 538-553, set. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932007000300013&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 21 mar. 2021.
GUIMARAES, Tomas de Aquino; GOMES, Adalmir Oliveira; GUARIDO FILHO, Edson Ronaldo. Administration of justice: an emerging research field. RAUSP Management Journal, v. 53, n. 3, p. 476-482, 2018.
GUIMARAES, Tomas de Aquino; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A relação entre governo eletrônico e governança eletrônica no governo federal brasileiro. Cadernos EBAPE.BR, v. 3, n. 4, p. 01–18, 2005.
HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1989.
KOSORUKOV, Artem A. Digital government model: theory and practice of modern public administration. Journal of Legal, Ethical and Regulatory Issues, v. 20, n. 3, p. 1-11, 2017.
LUHMAN, Niklas. Sistemi sociali: fondamenti de una teoria generale. Trad. Alberto Febbrajo e Reinhard Schimidt. Bolonha: II Mulino, 1990.
LUHMAN, Niklas. Organización y decisión: autopoiesis, acción y entendimiento comunicativo. Trad. Dario Rodríguez mansilla. Barcelona: Anthropos, 1997.
LUHMAN, Niklas.El derecho de la sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrate. Cidade do México: Herder, 2005.
LUHMAN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Cidade do México: Herder, 2007.
LUHMAN, Niklas. Organización e decisión. Cidade do México: Herder, 2010.
MASELLA, Márcio Alexandre. A inclusão do adolescente autor de ato infracional e a rede de proteção. 2014. 108p. Tese (Doutorado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo: PUC-SP, 2014.
MEC. Ministério da Educação. Nota Técnica n.º 38/2013, de 22 de agosto de 2013. Orientação às Secretarias Estaduais de Educação para a implementação da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Disponível em: http://ens.sinase.sdh.gov.br/ens2/images/conteudo/nota%20te%CC%81cnica%2038%20_%20sinase.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.
MMFDH. Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Levantamento anual Sinase 2016. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/marco/Levantamento_2016Final.pdf. Acesso em: 21 mar 2021.
MMFDH. Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Manual do Usuário SIPIA. Brasília: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2019. Disponível em: https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br/uploads/ManualdoUsuario-SIPIACT.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.
MMFDH. Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Sistema de Informação para a Infância e Adolescência. Brasília: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2021. Disponível em: https://www.sipia.gov.br/. Acesso em: 21 mar. 2021.
MS. Ministério da Saúde. Portaria MS n.º 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390571. Acesso em 22 mar. 2021.
MS. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014. Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_26.05.2014_-_I.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.
MS. Ministério da Saúde. Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 2020. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/40195/2/Protocolo_Tratamento_Covid19.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.
MULGAN, Geoff; ALBURY, David. Inovation in the public sector. London: Cabinet Office Strategy Unit, 2003. Disponível em: http://www.sba.oakland.edu/faculty/ mathieson/ mis524/resources/readings/innovation/innovation_in_the_public_sector.pdf. Acesso em: 14 jul. 2017.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Direito Penal e Controle Social. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
OCDE. Manual de Oslo. Diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Brasília: Finep, 2005.
OMS. Organização Mundial da Saúde. UNODC, WHO, UNAIDS and OHCHR joint statement on COVID-19 in prisons and other closed settings. 2020. Disponível em: https://www.who.int/news/item/13-05-2020-unodc-who-unaids-and-ohchr-joint-statement-on-covid-19-in-prisons-and-other-closed-settings.
OMS. Organização Mundial da Saúde. Coronavirus disease (COVID-19) pandemic. 2021. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019. Acesso em: 20 fev. 2021.
OSTROM, A. L.; PARASURAMAN, A., BOWEN, D. E., PATRÍCIO, L.; VOSS, C. A. Service research priorities in a rapidly changing context. Journal of Service Research, v. 18, n. 2, p. 127-159, 2015.
PAES, Paulo Cesar Duarte; ADIMARI, Maria Fernandes; COSTA, Ricardo. Socioeducação e intersetorialidade: formação continuada de socioeducadores: [caderno 6] / Paulo Cesar Duarte Paes, Maria Fernandes Adimari, Ricardo Peres da Costa (org.). Campo Grande: UFMS, 2015. 234 p. Disponível em: http://ens.sinase.sdh.gov.br/ens2/images/Biblioteca/Livros_e_Artigos/ufms/UFMS.%202015.%20Caderno%206.%20Livro%20intersetorialidade%20-%20completo.pdf. Acesso em: 16 jul. 2019.
SAUERBRONN, Selma. Paradigmas socioeducativos: operação concomitante no campo da justiça do Distrito Federal. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) – Instituto Ceub de Pesquisa e Desenvolvimento, ICPD, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2014.
SDH. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF: CONANDA, 2006. Disponível em: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de imprensa/. Acesso em: 21 mar. 2021.
SIEMS, M. M. Measuring the Immeasurable: how to turn law into numbers. In: Does Law Matter? On Law and Economic Growth. Cambridge: Intersentia, 2011. p. 115–136.
SOUSA, M. D. M.; GUIMARÃES, T. D. A. Inovação e desempenho na Administração Judicial: desvendando lacunas conceituais e metodológicas. Review of Administration and Innovation - RAI, v. 11, n. 2, p. 321–344, abr., 2014.
SOUZA, Flora Sartorelli Venâncio de. Entre Leis, práticas e discursos: justiça juvenil e recrudescimento penal. São Paulo: IBCRIM, 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 143.641/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 20 fev. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392233/false. Acesso em: 23 mar. 2021.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 143.988/ES. Relator: Min. Edson Fachin, 23 maio 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5189678. Acesso em: 23 mar. 2021.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 165.704/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 20 out. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur440938/false. Acesso em: 23 mar. 2021.
UMBELINO, Thais. Adolescente é suspeito de matar outro em unidade de internação no DF. Jornal Correio Brasiliense. Brasília, 18 mar. 2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/03/18/interna_cidadesdf,835166/adolescente-e-suspeito-de-matar-outro-em-unidade-de-internacao-no-df.shtml. Acesso em: 21 mar. 2020.
UNITED NATIONS. E-government survey 2008: from e-government to connected governance. New York: United Nations, 2008. Disponível em: https://publicadministration.un.org/egovkb/portals/egovkb/Documents/un/2008-Survey/unpan028607.pdf. Acesso em: 21 mar. 2020.
ROCHA, Aline. Adolescente é assassinado na Unidade de Internação de Planaltina. Brasília. Jornal de Brasília. Brasília, 8 abr. 2020. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/adolescente-e-assassinado-na-unidade-de-internacao-de-planaltina/. Acesso em: 21 mar. 2021.
VALENTE, Ana Cláudia de Souza. O silêncio além das grades: a intersetorialidade punitiva nas práticas socioeducativas. Belo Horizonte: Fórum, 2020. Disponível em: https://digital.editoraforum.com.br/livro/o-silencio-alem-das-grades-4129/1.
VOIGT, S. Determinants of judicial efficiency: a survey. European Journal of Law and Economics, v. 42, n. 2, p. 183–208, 2016.
WITELL, Lars. et al. Defining service innovation: A review and synthesis. Journal of Business Research, v. 69, n. 8, p. 2863-2872, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.