“Pode isso Arnaldo?” Uma súmula não vinculante, mas que vincula e afasta o Código Penal

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Autores

  • Tiago Centro Universitário FADERGS

Palavras-chave:

Pena, Súmulas, (Não) vinculante, Irrazoabilidade, Proporcionalidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trazer à baila o seguinte problema: "existe súmula não vinculante, no Brasil, que vincula o juízo, no momento da aplicação da pena levando-a a ficar acima do mínimo legal". Em outras palavras: "se pode ser aplicada uma súmula em detrimento do Código Penal – CP sem ser ela vinculante e sem ser a lei ou parte dela inconstitucional". O trabalho vai discorrer se ao aplicar o Código Penal, no que se refere ao método de aplicação da pena, o intérprete passa a ser obrigado a aplicar a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que determina que a pena não pode ficar a baixo do mínimo legal. A pergunta será respondida, com esta pesquisa, se esta prática é adotada, a quanto tempo e se ela respeita a aplicação proporcional e constitucionalmente da pena. Como aplica a pena o juízo com a referida súmula e se ela respeita a visão e missão pós reforma de 1984 e pós Constituição de 1988.

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Biografia do Autor

Tiago , Centro Universitário FADERGS

Doutor em Ciências Criminais PUC/RS (2020)

Mestre em Ciências Criminais PUC/RS (2012)

Especialista em Ciências Penais PUC/RS (2010)

Professor das disciplinas de Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário FADERGS. Professor convidado do Centro Universitário UniRitter nas disciplinas de Processo Penal e Atividade Policial, Violência e Criminalidade. Advogado Criminalista.

Endereço CV:  http://lattes.cnpq.br/0117275945355518

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

Oliveira de Castilhos, T. . (2022). “Pode isso Arnaldo?” Uma súmula não vinculante, mas que vincula e afasta o Código Penal. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 188(188), 223–256. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/95

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