"Can this Arnaldo?" A non-binding summary, but which binds and removes the Penal Code
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Feather, Overviews, (Not) binding, Unreasonableness, ProportionalityAbstract
This article aims to bring up the following problem: "there is a non-binding summary, in Brazil, that binds the court, at the time of application of the penalty? It pays to stay above the legal minimum ". In other words: "a summary can be applied to the detriment of the Penal Code - CP without being binding and without being the applied law or part of it unconstitutional ". The work will discuss whether, when applying the Penal Code, with regard to the method of applying the penalty, the interpreter is obliged to apply the precedent 231 of the Superior Court of Justice - STJ, which determines that the penalty cannot remain below the legal minimum. The question will be answered, with this research, if this practice is adopted, for how long and if it respects the proportional and constitutional application of the penalty. How does the judgment with the aforementioned summary apply and if it respects the vision and mission after the 1984 reform and after the 1988 Constitution.
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References
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte geral. Coleção Tratado de direito penal volume 1. 26ed. São Paulo: Saraiva. 2020.
BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 7 ed., rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 5ed. São Paulo: Atlas, 2020.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Versão original. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html > Acesso em; 22 jul. 2021.
BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. Câmara de Coordenação e Revisão 2. Roteiro de atuação: dosimetria da pena. Brasília: MPF. 2016, p. 129 e 130. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/roteiro-atuacoes/docs-cartilhas/roteiro-de-atuacao-dosimetria-da-pena > Acesso em: 24 abr. 2021.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Súmula 231. Disponível em: < https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_17_capSumula231.pdf > Acesso em: 20 abr. 2021.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Recurso Extraordinário 597270. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595601 > Acesso em: 26 maio de 2021.
XXXXXXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXXXXX: critérios e metodologia. 1ed. Porto Alegre: XXXXXXX, 2021.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal: parte geral. 7ed, rev. atual. ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
D'AVILA, Fabio Roberto; SCALCON, Raquel Lima. Constituição e direito penal. Novos e velhos problemas à luz da experiência brasileira. IBCCRIM 25 anos. Belo Horizonte: D'Plácido. 2017.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Tradução, apresentação e notas de André Nascimento. Rio de Janeiro. Revan, 2008.
_________. Penalidade e Estado Penal. In: SOZZO, Máximo. Para além da cultura do controle?: debate sobre delito, pena e ordem social com David Garland. Porto Alegre: Aspas, 2020.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GIDDENS, Anthony. Conceitos essenciais da Sociologia. Tradução Claudia Freire. 1ed. São Paulo: Unesp, 2016.
LOPES JR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Quando o juiz-filho preocupa-se a agradar o tribunal-pai no processo crime. Consultor Jurídico. Publicado em 15 maio de 2015. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2015-mai-15/limite-penal-quando-juiz-filho-preocupa-agradar-tribunal-pai-processo > Acesso em: 26 maio 2021.
PACELLI, Eugênio. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015.
POCOCK, John Greville. A. Linguagem do ideário político. Tradução Fábio Fernandez. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2003.
REALE JÚNIOR, Miguel. Fundamentos de direito penal. 5ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 4ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SILVA, Ivan Luís Marques da. O direito penal como garantia fundamental (o novo enfoque decorrente da globalização). Dissertação de Mestrato. Universidade de São Paulo - USP. Área de concentração Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia. Professor Orientador Titular Ivete Senise Ferreira. São Paulo. Depósito 2007. Ano 2007.
SCHINKE, Vanessa Dorneles. Judiciário e Autoritarismo: Regime autoritário (1964-1985), democracia e permanências. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgan. Constituição, proporcionalidade e direitos fundamentais: o direito penal entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista Opinião, n. 7, 2006.1, pp. 160-209. Disponível em: < https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2134 > Acesso em: 22 jul. 2021.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Direito penal: volume único. 2ed. São Paulo: Atlas, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e constituição: da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Boletim da Faculdade de Direito, Volume LXXX, Coimbra, 2004.
_________. Jurisdição Constitucional. 6ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
_________. Precisamos falar sobre direito e moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.
_________. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017.
_________. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
_________. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
_________. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
_________. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista NEJ. Eletrônica, vol. 15, n. 1, p. 158-173, jan-abr. 2010. Disponível em: < www.univali.br/periodicos > Acesso em 5 maio 2021.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal: de acordo com a lei n. 7.209, de 11-7-1984 e com a Constituição Federal de 1988. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
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