O uso ético da inteligência artificial na elaboração de pareceres científicos: diretrizes e desafios
A recente popularização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG), como o ChatGPT, tem transformado profundamente as práticas acadêmicas e editoriais. No entanto, essa revolução tecnológica traz consigo desafios éticos significativos, especialmente no processo de avaliação por pares (peer review). Recentemente, um caso chamou a nossa atenção: um parecer de artigo científico foi elaborado com o auxílio de IA, e o/a avaliador/a inadvertidamente deixou o prompt (comando) do ChatGPT no texto final do parecer. Este episódio ilustra a necessidade urgente de debatermos os limites e as boas práticas no uso dessas tecnologias.
Para orientar pesquisadores, avaliadores e editores, a obra “Diretrizes para o uso ético e responsável da Inteligência Artificial Generativa: um guia prático para pesquisadores” [1], publicada pela Editora Intercom com apoio da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS), oferece uma contribuição importante para lidarmos com este novo cenário.
O processo de avaliação por pares é a espinha dorsal da validação do conhecimento científico. Ele depende da expertise, do pensamento crítico e do julgamento ético de especialistas da área. Quando um avaliador delega a elaboração de um parecer a uma ferramenta de IA sem a devida transparência ou revisão crítica, compromete-se a integridade do processo editorial.
As diretrizes destacam a importância da preservação da agência humana [1]. A IA deve ser encarada como uma ferramenta complementar, capaz de auxiliar na organização de ideias ou na revisão gramatical, mas nunca como um substituto para a análise crítica do pesquisador. A responsabilidade final pelo conteúdo, precisão e tom do parecer recai inteiramente sobre o avaliador humano. O uso descuidado de IA na elaboração de pareceres apresenta riscos substanciais que podem prejudicar tanto os autores quanto as revistas científicas:
Quebra de confidencialidade: o risco consiste em o avaliador inserir o texto de um manuscrito não publicado em uma plataforma de IA comercial. Essa ação pode violar o princípio do ineditismo da obra e as políticas de confidencialidade da revista científica, além de potencialmente alimentar bancos de dados de terceiros com pesquisas sensíveis e não divulgadas.
Alucinações: modelos de linguagem podem gerar, de forma não intencional, informações factualmente incorretas. Isso inclui a invenção de referências bibliográficas que não existem ou a interpretação equivocada dos dados e argumentos apresentados no artigo. O impacto é a produção de pareceres injustos, que não refletem o mérito real do trabalho, ou cientificamente incorretos, comprometendo a qualidade da avaliação.
Vieses algorítmicos: como as IAs são treinadas em vastos conjuntos de dados que frequentemente refletem desigualdades e perspectivas hegemônicas, elas podem reproduzir e amplificar vieses. Isso pode resultar em avaliações tendenciosas que prejudicam, por exemplo, pesquisas que utilizam metodologias qualitativas, abordagens críticas, anticoloniais, ou que abordam temas relacionados a grupos racializados.
Padronização superficial: pareceres gerados exclusiva ou majoritariamente por IA tendem a exibir uma linguagem genérica, com excesso de adjetivos e estrutura repetitiva. O principal impacto é a falha em fornecer um feedback aprofundado, crítico e construtivo, que é fundamental para que os autores possam efetivamente aprimorar o manuscrito.
Diretrizes práticas para Avaliadores
Para garantir a integridade da pesquisa acadêmica e a qualidade das publicações no Portal de Periódicos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), recomendamos que os avaliadores observem os seguintes princípios ao considerar o uso de IA:
Transparência absoluta: caso qualquer ferramenta de IA seja utilizada como suporte na elaboração do parecer (por exemplo, para tradução ou revisão ortográfica), isso deve ser explicitamente declarado aos editores.
Proibição de submissão de manuscritos: é estritamente desaconselhado inserir o texto integral ou partes substanciais de artigos sob avaliação em plataformas de IA abertas, visando proteger os direitos autorais e a confidencialidade dos autores.
Revisão crítica rigorosa: qualquer texto gerado por IA deve passar por um escrutínio humano minucioso. O avaliador deve verificar a veracidade das afirmações, a pertinência das críticas e a adequação do tom.
Foco na expertise: o valor de um parecer reside na experiência única do avaliador em seu campo de estudo. A IA não possui a capacidade de avaliar a originalidade, a relevância teórica ou o impacto prático de uma pesquisa nas Ciências Criminais.
O Compromisso do IBCCRIM com a integridade científica
O IBCCRIM, através de suas publicações como a Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM) e o Boletim IBCCRIM, reafirma seu compromisso com o rigor acadêmico e a ética na pesquisa. A adoção de novas tecnologias deve ser acompanhada de um letramento digital, promovendo um ambiente onde a inovação sirva para fortalecer, e não fragilizar, a produção do conhecimento.
Convidamos toda a nossa comunidade de autores, avaliadores e leitores a refletir sobre estas diretrizes e a engajar-se em um debate contínuo sobre o uso responsável da Inteligência Artificial. A construção de uma ciência ética e soberana depende da nossa capacidade de aliar o avanço tecnológico à sabedoria prática e ao julgamento humano.
Referências
[1] SAMPAIO, R. C.; SABBATINI, M.; LIMONGI, R. Diretrizes para o uso ético e responsável da Inteligência Artificial Generativa: um guia prático para pesquisadores. São Paulo: Intercom, 2024. Disponível em: https://www.portcom.intercom.org.br/ebooks/detalheEbook.php?id=57203. Acesso em: 10 mar. 2026.
* Este texto foi elaborado e corrigido com o auxílio do DeepSeek (V3.2), em março de 2026. Após o uso destas ferramentas, o autor revisou e editou o conteúdo e assume total responsabilidade pelo conteúdo da publicação.
Willians Meneses
Gerente Editorial
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
