A aplicação de due diligences de clientes na Tríplice Fronteira na América Do Sul como medida de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19699354Keywords:
medidas de due diligence, financiamento do terrorismo, identificação de pessoas físicas, lavagem de dinheiro, prevenção, América do Sul, Área da Tríplice FronteiraAbstract
O objetivo deste trabalho é realizar um estudo sobre a aplicação de medidas de due diligence na Área da Tríplice Fronteira na América do Sul como medida de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nesse âmbito, estudam-se os regulamentos e analisa-se a eficácia das medidas de due diligence em relação à identificação e ao conhecimento das pessoas singulares aplicadas pelas instituições financeiras dessa região. De acordo com as Recomendações do GAFI, bem como os regulamentos internos dos países que compõem a Área da Tríplice Fronteira na América do Sul, as entidades financeiras, como parte do processo de aplicação de medidas de due diligence, têm a obrigação de identificar e conhecer seus clientes, bem como registrar e analisar suas transações. Nesse âmbito, foi realizada uma análise comparativa da regulamentação em vigor, a fim de detectar semelhanças e diferenças. Para isso, métodos analíticos, interpretativos e comparativos são usados neste trabalho de pesquisa. No que diz respeito à regulamentação das medidas de due diligence, os países que compõem a Área da Tríplice Fronteira implementam em seus ordenamentos jurídicos internos as disposições das Recomendações do GAFI. No entanto, não há conexão regulatória entre os três países para alcançar um controle efetivo para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas. É necessário que os países que compõem a Área da Tríplice Fronteira adotem uma política uniforme de coordenação sobre a identificação de clientes e conhecimento dos procedimentos dos clientes, bem como de suas operações, a fim de evitar que o crime organizado tenha a possibilidade de violar os sistemas de controle das instituições financeiras para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades terroristas.
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