Os crimes em licitações e contratos administrativos:
comentários à Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021
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https://doi.org/10.5281/zenodo.14075556Palabras clave:
Procedimento licitatório, contratos administrativos, crimes em licitações e contratos administrativos, crimes contra a Administração Pública, Lei n. 14.133/2021Resumen
El artículo analiza los delitos cometidos en procesos de licitación y contratos administrativos previstos en la Ley n. 14.133/2021, que derogó la Ley n. 8.666/1993 e insertó la disciplina sobre esta materia en la Parte Especial del vigente Código Penal (Decreto-Ley n. 2.848/40), más específicamente en el capítulo II-B del Título XI, que trata de los Delitos contra la Administración Pública. Se destacan los aspectos relevantes de los nuevos tipos penales establecidos, dibujando un análisis comparativo con el régimen anterior, con la Ley Anticorrupción (Ley n. 12.846/2013) y con la jurisprudencia establecida por los Tribunales Superiores sobre la materia.
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Citas
BITENCOURT, Cezar Roberto. Direito penal das licitações. São Paulo: Saraiva, 2012.
__________. Tratado de direito penal econômico. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2016.
CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de direito administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
FALCO, Giuseppe, Camilleri. Afastamento de licitante. In: NETTO, Alamiro Velludo Salvador (org.). Crimes em licitações e contratos administrativos. São Paulo: Quartier Latin, 2023, p.145-154.
FELDENS, Luciano. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de licitação e contratações públicas. São Paulo: RT, 2021, p. 135-145.
FREITAS, André Guilherme Tavares de. Crimes na lei de licitações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
GASPARINI, Diogenes. Crimes na licitação. 2. ed. São Paulo: NDJ, 2001.
GEMAQUE, Silvio César Arouk. Crimes da nova lei de licitações. In: TOLDO, Nino Oliveira; LACERDA, Fernando Hideo Iochida (org.). Crimes federais. São Paulo: 2023, Contracorrente, p. 459-477.
GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007.
GRECO FILHO, Vicente; GRECO, Ana Marcia; RASSI, João Daniel. Dos crimes em licitações e contratos administrativos. São Paulo: RT, 2021.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Brasil na OCDE: compras públicas, publicado em 2021, 49 p. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/210707_cb_ocde_compras_publicas.pdf. Acesso em: 11 mar. 2024.
MAIA, Rodolfo Tigre. Tutela penal da ordem econômica: o crime de formação de cartel. São Paulo: Malheiros, 2008.
MASSON, Cleber. Crimes em licitações e contratos administrativos. Rio de Janeiro: Método, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
PINHEIRO, Igor Pereira. Crimes licitatórios: aspectos materiais e processuais. 2. ed. São Paulo: Mizuno, 2023.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. 3. ed. São Paulo: RT, 2003.
REALE JÚNIOR, Miguel. Incongruências e insegurança. In: BREDA, Juliano (coord.). Crimes de licitação e contratações públicas. São Paulo: RT, 2021, p. 53/65.
SALGADO, Amanda Bessoni Boudoux. Fraude em licitação ou contrato. In: NETTO, Alamiro Velludo Salvador (org.). Crimes em licitações e contratos administrativos. São Paulo: Quartier Latin, 2023, p.155-171.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Acordo de não persecução penal nos crimes federais. In: TOLDO, Nino Oliveira; LACERDA, Fernando Hideo Iochida (org.). Crimes federais. São Paulo: 2023, Contracorrente, p. 517-538.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. Política criminal y persona. Buenos Aires: AD-HOC S.R.L., 2000.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: parte geral. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5ª Turma. AgRg no REsp 1113982/PB. Relator Ministra Laurita Vaz. DJ 29/08/2014.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. Habeas Corpus n. 377711/SC. Relator Ministro Nefi Cordeiro. DJ 09/03/2017.
SUPERIOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5ª Turma. AgRg no REsp 1360216/SP. Relator Ministro Jorge Mussi. DJ 11/03/2015.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. HC 348414/RN. Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 19/04/2016.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. AgRg no HC 404.854/SP. Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, DJ 15/06/2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. AgRg no REsp 1795894/PB. Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro. DJ 08/04/2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5ª Turma. HC 485791/SP. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. DJ 20/05/2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2ª Turma. AgINt no AREsp 984.246/RJ. Relator Ministro Francisco Falcão. DJ 23/08/2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5ª Turma. AgRg no REsp 1793069/PR. Relator Ministro Jorge Mussi. DJ 19/09/2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. AgRg no RHC 134111/PA. Relatora Ministra Laurita Vaz. DJ 19/10/2021.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6ª Turma. AREsp 1923561/SP. Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro. DJ 23/03/2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1ª Turma. Ação Penal n. 971. Relator Ministro Edson Fachin. DJ 11/10/2016.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO. 11ª Turma. Apelação Criminal n. 00008860220134036118. Relator Desembargador Federal José Marcos Lunardelli. DJ 05/10/2021.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO. 4ª Turma. Apelação Criminal n. 0003001-27.2012.4.01.4003. Relator Desembargador Federal Leão Alves. DJ 17/11/2023.
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