Ne bis in idem entre direito penal e administrativo sancionador:
considerações sobre a multiplicidade de sanções e de processos em distintas instâncias
Vistas: 288Palabras clave:
Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador, independência de instâncias, autonomia das esferas, non bis in idem, dupla puniçãoResumen
Este artigo tem como objeto a aplicação do ne bis in idem na intersecção entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador e sua relação com a ideia de independência entre instâncias. Inicia-se com uma análise dos fundamentos e consequências do princípio no âmbito interno do Direito Penal, em suas dimensões material e processual. Em seguida, examinam-se as razões para sua transposição para a relação entre os âmbitos criminal e administrativo sancionador, bem como o significado da ideia de independência da ideia de independência das instâncias no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Ao final, examina-se a influência da decisão penal sobre o processo administrativo e as recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa a esse respeito. Propõe-se que a relação entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador seja entendida como de independência mitigada, no sentido de reconhecer a prevalência da instância penal sobre a administrativa em casos de múltiplos processos e a compensação parcial das consequências jurídicas nos casos de múltiplas sanções.
Descargas
Citas
ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O princípio da interdependência das instâncias punitivas e seus reflexos no Direito Administrativo Sancionador. Revista Jurídica da Presidência Brasília, v. 23, n. 131, p. 629-653, out. 2021/jan. 2022. [http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2022v23e131-1875]
ARROYO ZAPATERO, Luis. Principio de legalidad y reserva de ley en materia penal. Revista Española de Derecho Constitucional, ano 3, n. 8, p. 9-46, maio/ago. 1983.
BACH, Marion. Multiplicidade sancionatória estatal pelo mesmo fato: ne bis in idem e proporcionalidade. 2021. 344 f. Tese (Doutorado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
BUONICORE, Bruno Tadeu e MENDES, Gilmar. A vedação do bis in idem na relação entre direito penal e direito administrativo sancionador e o princípio da independência mitigada. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 340, p. 4-5, mar. 2021.
CARNELÓS, Guilherme Ziliani. A “independência das instâncias”: investigação sobre origem e critérios de aplicação na esfera penal. 2022. 71 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.
CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CORRÊA DA LUZ, Yuri. O combate à corrupção entre direito penal e direito administrativo sancionador. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 89, p. 429 – 470, mar./abr. 2011.
CRUZ, Rogério Schietti Machado. A proibição de dupla persecução penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
D’AVILA, Fabio Roberto. Aproximações à teoria da exclusiva proteção de bens jurídicos no direito penal contemporâneo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 80, p. 7-34, set./out. 2009.
D’AVILA, Fabio Roberto. Ofensividade e crimes omissivos próprios. Contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
DE-LORENZI, Felipe da Costa. Justiça penal negociada e fundamentos do direito penal: pressupostos e limites materiais para os acordos sobre a sentença penal. São Paulo: Marcial Pons, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
DÍAZ Y GARCÍA CONLLEDO, Miguel. Ne bis in idem material y procesal. Revista de Derecho, n. 9, p. 9-28, 2004.
EICKER, Andreas. Transstaatliche Strafverfolgung: Ein Beitrag zur Europäisierung, Internationalisierung und Fortentwicklung des Grundsatzes ne bis in idem. Herbolzheim : Centaurus-Verlag, 2004.
FEELEY, Malcolm M. The process is the punishment: handling cases in a Lower Criminal Court. Nova York: Russel Sage Foundation, 1992.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito penal: parte geral: tomo 1: questões fundamentais: a doutrina geral do crime. São Paulo/Coimbra: Revista dos Tribunais/Coimbra Editora, 2007.
FRANCO, Alberto Silva Reincidência: um caso de não recepção pela Constituição Federal. Boletim IBCCRIM, ano 17, n. 209, p.2-3, abr. 2010.
FRISCH, Wolfgang. Delito y sistema del delito. In: WOLTER, Jürgen; FREUND, Georg (Ed.). El sistema integral del derecho penal: delito, determinación de la pena y proceso penal. Madrid: Marcial Pons, 2004.
GRECO, Luís. Dogmática e ciência do direito penal. In: GRECO, Luís. As razões do direito penal: quatro estudos. Org. e trad. Eduardo Viana, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
GRECO, Luís. O inviolável e o intocável no direito processual penal: considerações introdutórias sobre o processo penal alemão. In: WOLTER, Jürgen; GRECO, Luís (Org.). O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional dos poderes) diante da persecução penal. São Paulo: Marcial Pons, 2018.
GRECO, Luís. Opõe-se o princípio da culpabilidade à penalização de pessoas jurídicas? Reflexões sobre a conexão entre pena e culpabilidade. In: GRECO, Luís. As razões do direito penal: quatro estudos. Org. e trad. Eduardo Viana, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
IPSEN, Jörn. Staatsrecht II – Grundrechte. 22. ed. München: Franz Vahlen, 2019.
JAHN, Matthias. Los fundamentos teórico-jurídicos del principio de reserva de ley en el derecho procesal penal. Trad. Martiniano Guerra. In: MONTIEL, Juan Pablo (ed.). La crisis del principio de legalidad en el nuevo Derecho penal: ¿decadencia o evolución? Madrid: Marcial Pons, 2012.
JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrechts – Allgemeiner Teil. 5. ed. Berlim: Duncker & Humblot, 1996.
KINGREEN, Thorsten; POSCHER, Ralf. Grundrechte – Staatsrecht II. 34. ed. Heidelberg: C.F. Müller, 2018.
LOBO DA COSTA, Helena. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. 2013. 261 f. Tese (Livre-Docência em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
MACHADO, Maíra Rocha. Independência como indiferença: ne bis in idem e múltipla incidência sancionatória em casos de corrupção. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 55, p. 257-295, jul./dez. 2019.
MAÑALICH RAFFO, Juan Pablo. El principio ne bis in idem en el derecho penal chileno. Revista de Estudios de la Justicia, n. 15, p. 139–169, 2011. [https://doi.org/10.5354/rej.v0i15.29476]
MAÑALICH, Juan Pablo. El principio ne bis in idem frente a la superposición del derecho penal y el derecho administrativo sancionatorio. Política Criminal, v. 9, n. 18, p. 543-563, dez. 2014. [http://www.politicacriminal.cl/Vol_09/n_18/Vol9N18A8.pdf]
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MELLO, Rafael Munhoz de. Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 5, n. 22, p. 25-57, out./dez. 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à reforma da lei de improbidade administrativa: Lei 14.230, de 25.10.2021, comentada artigo por artigo. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 4. ed. Madrid: Tecnos, 2005.
OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Conexões entre as instâncias penal, administrativa, civil e de improbidade: prescrição e efeito vinculante. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas, CONLEG/Senado, Set./2018 (Texto para discussão nº 251), p. 1. Disponível em: [http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/548005]. Acesso em: 10 jun. 2022.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
OSSANDÓN, Magdalena. El legislador y el principio ne bis in idem. Política Criminal, v. 13, n. 26, p. 952-1002, dez. 2018. [http://www.politicacriminal.cl/Vol_13/n_26/Vol13N26A8.pdf]
ROXIN, Claus. Strafrecht – Allgemeiner Teil. Tomo II. Munique: Beck, 2003.
ROXIN, Claus; GRECO, Luis. Strafrecht – Allgemeiner Teil. Tomo I. 5. ed. Munique: Beck, 2020.
SABOYA, Keity. Ne bis in idem: história, teoria e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC, 2014.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. Madrid: Civitas, 2001.
STUCKENBERG, Carl-Friedrich. Double jeopardy and ne bis in idem in common law and civil law jurisdictions. In: BROWN, Darryl K.; TURNER, Jenia I.; WEISSER, Bettina (ed.). The Oxford handbook of criminal process. Nova York: Oxford University Press, 2019.
TEIXEIRA, Adriano; ESTELLITA, Heloisa; CAVALI, Marcelo. Ne bis in idem e o cúmulo de sanções penais e administrativas: um ‘Estado Hidra de Lerna’? Jota, São Paulo, 1 ago. 2018. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/ne-bis-in-idem-e-o-cumulo-de-sancoes-penais-e-administrativas-01082018>. Acesso em: 12 jun. 2022.
VAN BOCKEL, Bas. The ‘European’ ne bis in idem principle: substance, sources, and scope. In: VAN BOCKEL, Bas (ed.). Ne bis in idem in EU law. Cambridge: Cambridge University Press, 2016.
WEBER, Max. “Objectivity” in Social Sciences and Social Policy. In: WEBER, Max. The Methodology of the Social Sciences. Trad e Ed. Edward A. Shils e Henry A. Finch. Glencoe (Illinois): The Free Press, 1949.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.