Carta ao Senador Rodrigo Pacheco

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Autores

  • José Carlos Dias Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

PEC dos Usuários, Lei de Drogas, PEC das Drogas

Resumo

A penalização da posse e do porte de drogas no rol dos direitos e garantias fundamentais viola a essência do artigo 5º, da Constituição Federal, na medida em que consagra direitos inegociáveis, como a liberdade individual e autonomia pessoal. Justamente, por ter esse status, mudanças devem ser para a ampliação dos direitos e garantias e jamais para restrição, como pretende a PEC 45/2023, motivo pelo qual ela é absolutamente inconstitucional.

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Biografia do Autor

José Carlos Dias, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1963), presidiu a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo (1979-80), foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo (1983-86), Ministro da Justiça (1999-2000), Coordenador da Comissão Nacional da Verdade (2011-2014) e membro do Conselho de Administração da OSESP – Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. É presidente da Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos. É autor dos livros de poesia Miragens do meu deserto (Editora Talarico, 1953) e Vozes perdidas (Editora Saraiva, 1957).

Referências

Senador Rodrigo Pacheco

PEC n. 45/2023

“PEC das Drogas”

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Publicado

2024-05-02

Como Citar

Dias, J. C. (2024). Carta ao Senador Rodrigo Pacheco . Boletim IBCCRIM, 32(378), 34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1125

Edição

Seção

Epístolas Criminológicas