Carta ao Senador Rodrigo Pacheco
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PEC dos Usuários, Lei de Drogas, PEC das DrogasResumo
A penalização da posse e do porte de drogas no rol dos direitos e garantias fundamentais viola a essência do artigo 5º, da Constituição Federal, na medida em que consagra direitos inegociáveis, como a liberdade individual e autonomia pessoal. Justamente, por ter esse status, mudanças devem ser para a ampliação dos direitos e garantias e jamais para restrição, como pretende a PEC 45/2023, motivo pelo qual ela é absolutamente inconstitucional.
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Referências
Senador Rodrigo Pacheco
PEC n. 45/2023
“PEC das Drogas”
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