Violência psicológica contra a mulher

considerações necessárias sobre o crime do art. 147-b do código penal

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Autores

  • Dra. Beatriz Corrêa Camargo Universidade Federal de Uberlândia, UFU, Uberlância/MG, Brasil

Palavras-chave:

Violência psicológica, Violência de gênero, Bem jurídico, Princípio da legalidade

Resumo

A Lei 14.188/2021 tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal. O presente artigo discute os critérios para interpretação do novo dispositivo, sugerindo compreender o delito como proibição voltada a proteger primariamente a liberdade pessoal da vítima e apenas secundariamente a sua integridade psíquica. A conduta típica é igualmente situada no âmbito da violência doméstica, segundo o intuito visado pelo legislador.

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Biografia do Autor

Dra. Beatriz Corrêa Camargo, Universidade Federal de Uberlândia, UFU, Uberlância/MG, Brasil

Professora de Direito Penal na UFU. Doutora pela USP. Mestre pela Universidade de Bonn. Realizou estágios de Pós-Doutorado na USP e na Universidade de Bonn. Foi Professora Visitante na Universidade de Halle-Wittenberg e na Universidade Humboldt em Berlin pelo programa CAPES/Alexander-von-Humboldt-Stiftung.

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Corrêa Camargo, B. (2024). Violência psicológica contra a mulher: considerações necessárias sobre o crime do art. 147-b do código penal. Boletim IBCCRIM, 29(347), 6–9. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1369