O conceito de bem jurídico na doutrina de Juarez Tavares

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10277600

Palavras-chave:

Teoria do delito, Bem jurídico, Poder punitivo, Limitação

Resumo

O presente artigo revisita a teoria do bem jurídico, desde a origem do conceito até sua consagração nos dias atuais, verificando, em especial, como é definido na doutrina de Juarez Tavares. Ele demonstra que a definição de Tavares compreende necessariamente um objeto intimamente vinculado à pessoa humana e comprometido com a função de limitar o poder punitivo do Estado.

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Biografia do Autor

Me. Eliana Khader, Universidade Santa Úrsula - USU - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito Penal (UERJ). Professora de Direito Penal (USU) Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2268937783978034

Dr. Gisela França, Universidade Candido Mendes - UCAM - Rio de Janeiro/RJ

Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes UCAM. Professora Substituta de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense-UFF. Professora da Pós-graduação em Ciências Criminais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. Professora da Pós-graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes- UCAM CENTRO. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9924836045378507

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Khader, E., & França, G. (2023). O conceito de bem jurídico na doutrina de Juarez Tavares. Boletim IBCCRIM, 32(374), 9–14. https://doi.org/10.5281/zenodo.10277600