A Lei 15.358/2026
o retorno velado ao regime integralmente fechado e o “direito à esperança”
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22033015Palavras-chave:
execução penal, progressão de regime, direito à esperança, crimes hediondos, populismo penalResumo
O artigo analisa a inconstitucionalidade dos percentuais de progressão de regime introduzidos pela Lei 15.358/2026 (70% a 85% da pena nos crimes hediondos). Sustenta-se que tais frações configuram, na prática, retorno velado ao regime integralmente fechado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 82.959/SP. Combinando análise normativa, jurisprudencial e dados empíricos do CNJ, argumenta-se que a elevação dos percentuais, a morosidade da execução penal e a ampliação dos obstáculos subjetivos inviabilizam o sistema progressivo. À luz da doutrina internacional do “direito à esperança”, conclui-se que os novos patamares afrontam a dignidade humana, a progressividade e os compromissos convencionais brasileiros.
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