Desacato

um tipo penal convidativo ao abuso

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Autores

  • Alexandre de Lima Castro Tranjan Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Palavras-chave:

Desacato, Criminalização, Textura aberta do direito, Abuso de autoridade, Rigor probatório

Resumo

No presente artigo, realizar-se-á uma análise crítica acerca do tipo penal do desacato, centrada em três eixos: em primeiro lugar, comenta-se a respeito do que aqui se chama de “textura escancarada” do conceito de desacato. Após, trata-se da margem para abuso de autoridade que a amplitude do tipo penal enseja, somada à questão probatória. Por fim, defende-se que a criminalização do desacato compromete a liberdade dos cidadãos perante funcionários públicos, partindo de uma concepção republicana de liberdade como não dominação. 

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Alexandre de Lima Castro Tranjan, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Graduando em Direito pela USP. Foi pesquisador-bolsista de iniciação científica em Filosofia do Direito pelo CNPq (2020-21) e é monitor-bolsista de Filosofia do Direito I e II (2021-atual). Vinculado por programa de pesquisa em Filosofia do Direito à Universidade Palacký, em Olomouc, República Tcheca (2021-atual). 

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

de Lima Castro Tranjan, A. (2024). Desacato: um tipo penal convidativo ao abuso. Boletim IBCCRIM, 30(352), 26–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1448