A lei antimanicomial: um modelo revolucionário de saúde mental
Visualizações: 1007DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10186062Palavras-chave:
Política antimanicomial, Transtorno mental, Avaliação multidisciplinar, Equipe biopsicossocial, Tratamento ambulatorialResumo
A Lei 10.216/01 instituiu novo modelo de saúde mental no Brasil, reconhecendo direitos revolucionários aos portadores de transtorno mental, a designação atual da antiga doença mental. A chamada lei antimanicomial revogou as medidas de segurança e extinguiu o conceito de perigosidade criminal, porque é incompatível com a lei anterior e porque regulou inteiramente a matéria daquela. A edição da Res/CNJ 487/2023 instituiu a nova Política Antimanicomial do Poder Judiciário e encerrou o período catatônico de uma lei plena de sabedoria humanista: o direito à saúde integral em ambiente terapêutico não asilar, com os meios menos invasivos e a proibição de isolamento compulsório ou de alojamento impróprio para portadores de transtorno mental ou de deficiência psicossocial. A responsabilidade do Estado pela política de saúde mental está subordinada a três regras: a internação psiquiátrica pressupõe insuficiência de recursos extra-hospitalares, portadores de transtorno mental não podem ser internados em instituições asilares e toda internação psiquiátrica depende de laudo médico circunstanciado, com indicação dos motivos da internação. A regra básica do sistema é o tratamento ambulatorial, mediante interlocução judicial com as equipes de saúde para reavaliações, reversão para tratamento em liberdade ou extinção do tratamento. A decisão judicial de internação garante direitos dos acusados, mas é condicionada pela avaliação multidisciplinar da equipe biopsicossocial competente.
Downloads
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2015232023022863fe60db44835.pdf. Acesso em: 7 nov. 2023.
BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 7 nov. 2023.
CASTELLO BRANCO, Thayara. A (des)legitimação das medidas de segurança no Brasil. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).