A participação virtual do acusado no Plenário do Júri
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18290294Palavras-chave:
Tribunal do Júri, execução imediata da pena, videoconferência, dia na corte, direito de presençaResumo
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou a execução imediata da pena nos julgamentos do Tribunal do Júri, por entender que a soberania dos veredictos admite a mitigação da presunção de inocência. Diante desse cenário, alguns réus, que respondem ao processo em liberdade, estão optando pela participação na audiência por videoconferência, com medo de saírem presos ao final da sessão plenária. Em que pese a impugnação das partes (notadamente o Ministério Público e o assistente de acusação), são consectários do princípio da ampla defesa e do contraditório o direito de presença, ao confronto, e de audiência do acusado, bem como o seu dia na corte, ainda que online, sendo uma faculdade sua o comparecimento presencial ou virtual.
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