A erosão da clave instrumental-antropocêntrica do princípio de progressão de regime no cumprimento de pena
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21924708Palavras-chave:
Lei 13.964/2019, Lei Raul Jungmann, progressão de regime, execução penal, neutralização penalResumo
O presente artigo examina o processo de erosão do princípio da progressão de regime no cumprimento de pena sob a perspectiva da clave instrumental-antropocêntrica do Estado, partindo dos fundamentos filosóficos de Locke e da crítica de Engels ao sistema prisional. Os autores analisam a evolução legislativa brasileira, desde a Lei de Crimes Hediondos (1990), passando pelo Pacote Anticrime, até a Lei Raul Jungmann, demonstrando como as sucessivas restrições à progressão de regime têm substituído o ideal ressocializador por uma lógica de neutralização do indivíduo. Conclui-se que tais alterações representam um abandono do princípio fundamental de que o Estado não pode desistir da pessoa, transformando o sistema punitivo em mero instrumento de incapacitação.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BARRY, John Vincent. Pioneers in Criminology XII--Alexander Maconochie (1787-1860). Journal of Criminal Law, Criminology and Police Science, Chicago, v. 47, n. 2, p. 145-161, 1956. Disponível em: https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/jclc/vol47/iss2/1. Acesso em: 5 ago. 2026.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva. 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). HC 82959. Relator: Marco Aurélio, julgado em 23-02-2006, DJ 01-09-2006.
BRITO, Alexis Couto. Execução Penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
BRUNO, Aníbal. Direito penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 1962. t. III.
CARPENTER, Mary. Reformatory prison discipline: as developed by the Rt. Hon. Sir Walter Crofton, in the Irish convict prisons. London: Longman, 1872.
DOTTI, René Ariel. O novo sistema de penas. In: Reforma penal. São Paulo: Saraiva, 1985.
ENGELS, Friedrich. Do socialismo utópico ao socialismo científico. Tradução: Roberto Goldkorn. 6. ed. São Paulo: Global, 1984.
GARCÍA RAMÍREZ, Sérgio. Los reformadores: Beccaria, Howard yel Derecho penal ilustrado. Valencia: Tirant lo Blanch, 2014. p. 176-177.
LOCKE, John. Segundo tratado do governo: Ensaio sobre a verdadeira origem, alcance e finalidade do governo civil. Tradução: Carlos E. Pacheco Amaral. Lisboa: Fundação Kalouste Gulbenkian, 2007.
MACONOCHIE, Alexander. Australiana: thoughts on convict management. London: John W. Parker, 1838.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2011.
MOORE, John. Alexander Maconochie’s “Mark System”. Prison Service Journal, n. 198, 2011. Disponível em: https://www.crimeandjustice.org.uk/sites/default/files/PSJ%20198%2C%20Mark%20system.pdf. Acesso em: 5 maio 2026.
NUNES, Adeildo. Progressão e Regressão de Regime Prisional. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2018.
SAMUEL, Fernando Oliveira. Execução penal: entre o dever punitivo e a liberdade. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Felipe Atet, Paulo César Busato

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









