Incitar ou narrar?
A interpretação do art. 3º, II, da Lei Antifacção a partir da teoria dos atos de fala
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22033700Palavras-chave:
Lei Antifacção, favorecimento ao domínio social estruturado, teoria dos atos de fala, liberdade de expressão, incitaçãoResumo
O artigo analisa o crime de favorecimento ao domínio social estruturado (art. 3º, II, da Lei 15.358/2026), que incrimina distribuir ao público material destinado a incitar terceiros aos atos do art. 2º. O estudo desenvolve pesquisa jurídico-dogmática de natureza qualitativa, mediante abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e interpretação sistemático-pragmática do tipo penal à luz da teoria dos atos de fala. Parte-se da hipótese de que a intenção de incitar pode ser objetivamente aferida por meio da identificação da força ilocucionária diretiva da mensagem, dispensando investigação sobre estados mentais do emissor. O problema consiste em definir critérios para valorar o elemento subjetivo especial sem confundi-lo com representação artística. Conclui-se que o delito exige a demonstração de ato de fala diretivo voltado à incitação dos atos previstos no art. 2º.
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Referências
AMBOS, Kai. Direito penal nacional-socialista: continuidade e radicalização. Tradução de Paulo César Busato. São Paulo: Tirant Brasil, 2020.
AUSTIN, John L. How to do things with words. Oxford: Clarendon Press, 1962.
BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
FLETCHER, George P. The Grammar of Criminal Law: American, Comparative, and International. V. I: Foundations. Oxford: Oxford University Press, 2007.
KRIPKE, Saul A. Wittgenstein on Rules and Private Language: an elementary exposition. Oxford: Blackwell, 1982.
MC POZE. Na CDD só tem bandido faixa preta. [S. l.: s. n.], 2019. Faixa musical. Disponível em: https://www.letras.com/mc-poze/na-cdd-so-tem-bandido-faixa-preta/. Acesso em: 6 jul. 2026.
PUTNAM, Hilary. El significado de “significado”. Teorema: Revista Internacional de Filosofía, v. 14, n. 3-4, p. 345-406, 1984.
RYLE, Gilbert. El concepto de lo mental. Barcelona: Paidós, 2005.
SEARLE, John R. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: Ana Cecília G. A. de Camargo e Ana Luiza Marcondes Garcia. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
SEARLE, John R. Intencionalidade: um ensaio da filosofia da mente. Tradução de Julio Fischer e Tomás Rosa Bueno. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
VIVES ANTÓN, Tomás Salvador. Fundamentos del Sistema Penal. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011.
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