Incitar ou narrar?

A interpretação do art. 3º, II, da Lei Antifacção a partir da teoria dos atos de fala

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22033700

Palavras-chave:

Lei Antifacção, favorecimento ao domínio social estruturado, teoria dos atos de fala, liberdade de expressão, incitação

Resumo

O artigo analisa o crime de favorecimento ao domínio social estruturado (art. 3º, II, da Lei 15.358/2026), que incrimina distribuir ao público material destinado a incitar terceiros aos atos do art. 2º. O estudo desenvolve pesquisa jurídico-dogmática de natureza qualitativa, mediante abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e interpretação sistemático-pragmática do tipo penal à luz da teoria dos atos de fala. Parte-se da hipótese de que a intenção de incitar pode ser objetivamente aferida por meio da identificação da força ilocucionária diretiva da mensagem, dispensando investigação sobre estados mentais do emissor.  O problema consiste em definir critérios para valorar o elemento subjetivo especial sem confundi-lo com representação artística. Conclui-se que o delito exige a demonstração de ato de fala diretivo voltado à incitação dos atos previstos no art. 2º.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Cortez Torres Castelo Branco, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Brasil

Pós-Doutorando em Direito Penal pela UFMG. Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR. Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Lucas Henrique Lopes dos Santos, Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Referências

AMBOS, Kai. Direito penal nacional-socialista: continuidade e radicalização. Tradução de Paulo César Busato. São Paulo: Tirant Brasil, 2020.

AUSTIN, John L. How to do things with words. Oxford: Clarendon Press, 1962.

BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

FLETCHER, George P. The Grammar of Criminal Law: American, Comparative, and International. V. I: Foundations. Oxford: Oxford University Press, 2007.

KRIPKE, Saul A. Wittgenstein on Rules and Private Language: an elementary exposition. Oxford: Blackwell, 1982.

MC POZE. Na CDD só tem bandido faixa preta. [S. l.: s. n.], 2019. Faixa musical. Disponível em: https://www.letras.com/mc-poze/na-cdd-so-tem-bandido-faixa-preta/. Acesso em: 6 jul. 2026.

PUTNAM, Hilary. El significado de “significado”. Teorema: Revista Internacional de Filosofía, v. 14, n. 3-4, p. 345-406, 1984.

RYLE, Gilbert. El concepto de lo mental. Barcelona: Paidós, 2005.

SEARLE, John R. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: Ana Cecília G. A. de Camargo e Ana Luiza Marcondes Garcia. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

SEARLE, John R. Intencionalidade: um ensaio da filosofia da mente. Tradução de Julio Fischer e Tomás Rosa Bueno. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

VIVES ANTÓN, Tomás Salvador. Fundamentos del Sistema Penal. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011.

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Publicado

21-08-2026

Como Citar

CASTELO BRANCO, Bruno Cortez Torres; SANTOS , Lucas Henrique Lopes dos. Incitar ou narrar? A interpretação do art. 3º, II, da Lei Antifacção a partir da teoria dos atos de fala. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 406, p. 24–27, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22033700. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3023. Acesso em: 23 ago. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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