Incitar ou narrar?

A interpretação do art. 3º, II, da Lei Antifacção a partir da teoria dos atos de fala

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22033700

Palabras clave:

Lei Antifacção, favorecimento ao domínio social estruturado, teoria dos atos de fala, liberdade de expressão, incitação

Resumen

O artigo analisa o crime de favorecimento ao domínio social estruturado (art. 3º, II, da Lei 15.358/2026), que incrimina distribuir ao público material destinado a incitar terceiros aos atos do art. 2º. O estudo desenvolve pesquisa jurídico-dogmática de natureza qualitativa, mediante abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e interpretação sistemático-pragmática do tipo penal à luz da teoria dos atos de fala. Parte-se da hipótese de que a intenção de incitar pode ser objetivamente aferida por meio da identificação da força ilocucionária diretiva da mensagem, dispensando investigação sobre estados mentais do emissor.  O problema consiste em definir critérios para valorar o elemento subjetivo especial sem confundi-lo com representação artística. Conclui-se que o delito exige a demonstração de ato de fala diretivo voltado à incitação dos atos previstos no art. 2º.

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Biografía del autor/a

Bruno Cortez Torres Castelo Branco, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Brasil

Pós-Doutorando em Direito Penal pela UFMG. Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFPR. Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Lucas Henrique Lopes dos Santos , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Citas

AMBOS, Kai. Direito penal nacional-socialista: continuidade e radicalização. Tradução de Paulo César Busato. São Paulo: Tirant Brasil, 2020.

AUSTIN, John L. How to do things with words. Oxford: Clarendon Press, 1962.

BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

FLETCHER, George P. The Grammar of Criminal Law: American, Comparative, and International. V. I: Foundations. Oxford: Oxford University Press, 2007.

KRIPKE, Saul A. Wittgenstein on Rules and Private Language: an elementary exposition. Oxford: Blackwell, 1982.

MC POZE. Na CDD só tem bandido faixa preta. [S. l.: s. n.], 2019. Faixa musical. Disponível em: https://www.letras.com/mc-poze/na-cdd-so-tem-bandido-faixa-preta/. Acesso em: 6 jul. 2026.

PUTNAM, Hilary. El significado de “significado”. Teorema: Revista Internacional de Filosofía, v. 14, n. 3-4, p. 345-406, 1984.

RYLE, Gilbert. El concepto de lo mental. Barcelona: Paidós, 2005.

SEARLE, John R. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: Ana Cecília G. A. de Camargo e Ana Luiza Marcondes Garcia. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

SEARLE, John R. Intencionalidade: um ensaio da filosofia da mente. Tradução de Julio Fischer e Tomás Rosa Bueno. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

VIVES ANTÓN, Tomás Salvador. Fundamentos del Sistema Penal. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011.

Publicado

2026-08-21

Cómo citar

CASTELO BRANCO, Bruno Cortez Torres; SANTOS , Lucas Henrique Lopes dos. Incitar ou narrar? A interpretação do art. 3º, II, da Lei Antifacção a partir da teoria dos atos de fala. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 406, p. 24–27, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22033700. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3023. Acesso em: 24 ago. 2026.

Número

Sección

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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