“Operação penalidade máxima” e corrupção em âmbito desportivo: nem tudo é o que parece ser
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10257766Palavras-chave:
Direito Penal , Análise de direito comparado, Lei Geral do EsporteResumo
O artigo analisa a tipicidade penal da conduta abstrata de aceitar ou receber vantagem indevida para forçar o recebimento de cartões amarelos em partidas de futebol. Tal prática foi desvendada pela “Operação Penalidade Máxima”, e levou à imputação, aos atletas investigados, do crime previsto no art. 41-C do Estatuto do Torcedor, substituído posteriormente pelo art. 198 da Lei Geral do Esporte. Questiona-se, a partir do método hipotético-dedutivo, o acerto no juízo de tipicidade feito no caso. A análise é feita à luz do Direito português, que abordou o tema ao enfrentar “escândalo” semelhante ao ocorrido no Brasil. Após o exame das contribuições da doutrina lusitana, concluiu-se que falta, à conduta abstratamente examinada, o elemento subjetivo especial necessário à configuração do referido crime.
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