Aborto legal em caso de estupro: portaria 2.282/20 e a necessária independência dos sistemas de saúde e justiça criminal
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Aborto, Estupro, violência sexual, Notificação compulsóriaResumo
Após o debate público provocado pelos obstáculos ao aborto legal impostos a uma menina de 10 anos vítima de violência sexual no Espírito Santo em agosto de 2020, o Ministério da Saúde editou a portaria 2.282, que adicionou ainda mais entraves à oferta desse serviço pela imposição de notificação compulsória à polícia. A portaria viola os direitos das meninas e mulheres à saúde, dignidade, intimidade, privacidade e integridade física e mental, além de violar a obrigatoriedade do sigilo profissional no contexto de acesso à saúde. O episódio suscita a discussão sobre a necessária independência dos sistemas de saúde e justiça criminal no enfrentamento à violência sexual.
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Referências
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