Aborto legal em caso de estupro: portaria 2.282/20 e a necessária independência dos sistemas de saúde e justiça criminal

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Autores

  • Dra. Gabriela Rondon Universidade de Brasília - UnB - Brasília/DF

Palavras-chave:

Aborto, Estupro, violência sexual, Notificação compulsória

Resumo

Após o debate público provocado pelos obstáculos ao aborto legal impostos a uma menina de 10 anos vítima de violência sexual no Espírito Santo em agosto de 2020, o Ministério da Saúde editou a portaria 2.282, que adicionou ainda mais entraves à oferta desse serviço pela imposição de notificação compulsória à polícia. A portaria viola os direitos das meninas e mulheres à saúde, dignidade, intimidade, privacidade e integridade física e mental, além de violar a obrigatoriedade do sigilo profissional no contexto de acesso à saúde. O episódio suscita a discussão sobre a necessária independência dos sistemas de saúde e justiça criminal no enfrentamento à violência sexual.

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Biografia do Autor

Dra. Gabriela Rondon, Universidade de Brasília - UnB - Brasília/DF

Doutora e mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisadora e advogada na Anis – Instituto de Bioética. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6128564125847836

Referências

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

Rondon, G. (2024). Aborto legal em caso de estupro: portaria 2.282/20 e a necessária independência dos sistemas de saúde e justiça criminal. Boletim IBCCRIM, 28(336), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/923